A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Cacoal e uma empresa de construção e pavimentação indenizem uma família que teve sua casa invadida pela água da chuva em agosto de 2021. A decisão estabelece o pagamento total de R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, valor dividido entre os pais e os filhos.
O caso teve origem após uma forte chuva que atingiu o município e provocou o alagamento da residência, destruindo móveis e obrigando os moradores a reconstruírem parte da casa. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) concluiu que o problema foi causado por falhas no projeto de drenagem executado pela prefeitura e pela empresa contratada.
A Prefeitura argumentou que a responsabilidade era da construtora e tentou reduzir o valor da indenização, alegando que as chuvas foram um evento natural imprevisível. A empresa, por sua vez, afirmou ter seguido o projeto conforme orientações do município e que os moradores haviam construído a residência em uma área baixa, propensa a alagamentos.
No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que, na região amazônica, chuvas intensas são eventos previsíveis e que o poder público deve adotar medidas preventivas para evitar desastres. A decisão também apontou que a empresa utilizou tubos com diâmetro menor do que o previsto no projeto original, o que agravou o problema de escoamento da água.
O magistrado enfatizou que, mesmo após o primeiro incidente, outros três alagamentos foram registrados na mesma residência, demonstrando que as falhas persistiram. Além disso, o contrato firmado previa que a empresa seria responsável por qualquer dano causado a terceiros em caso de descumprimento técnico.
Sobre os danos morais, o tribunal reconheceu que as crianças também sofreram os impactos emocionais do desastre, incluindo o medo, a perda de bens e a falta de segurança. A decisão reforça o dever do poder público e das empresas contratadas de garantir a execução adequada de obras de infraestrutura, especialmente aquelas que afetam diretamente a vida das famílias.
*Com informações TJRO
Fonte/Créditos: Da Redação| Raquel Avelino
Créditos (Imagem de capa): Diêgo Holanda/G1


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