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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
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Justiça

Blindagem - Gilmar anula quebra de sigilo de fundo ligado à empresa de Toffoli e até acusa CPI de ‘fraude’

Ministro do STF vê "fraude" em medida aprovada por CPI para investigar negócio envolvendo ex-relator do caso Master e resort

Blindagem - Gilmar anula quebra de sigilo de fundo ligado à empresa de Toffoli e até acusa CPI de ‘fraude’
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Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes (STF) - (Foto: Andressa Anholete/STF)
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou, nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do Fundo Arleen, que comprou por cerca de R$ 20 milhões a participação da empresa da família do ministro Dias Toffoli, a Maridt Participações, no resort Tayayá, no Paraná. O ministro considerou que houve “fraude”, na votação da comissão do Senado sobre o tema.

Para o decano do Supremo, a decisão de ontem (18) dos parlamentares da CPI teria burlado sua decisão anterior que favorecia a empresa ligada ao seu colega ministro Toffoli. E acusou integrantes da comissão do Senado de usar “expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo” de acessar os dados, aprovando a quebra de sigilo do fundo Arleen, em votação simbólica, sabendo que seus atos poderiam ser anulados.

O ministro entendeu que o ato de aprovação do requerimento padece de inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes, acatando o argumento da defesa do fundo Arleen, de que o requerimento de autoria do senador Sergio Moro foi analisado em bloco pela CPI, com parlamentares avaliando vários pedidos de uma vez.

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“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais”, diz um trecho da decisão de Gilmar Mendes.

Para os advogados do fundo , faltaram rigor e elementos que justifiquem a medida “invasiva” da quebra de sigilo do Arlenn ao objeto da CPI, que é a atuação de organizações criminosas armadas. O que resultou em procedimento “idêntico” ao da quebra de sigilo Maridt, considerada “devassa exploratória em dados sigilosos”, já anulada pelo ministro Gilmar, no final de fevereiro, com o argumento de não ter base em indícios concretos previamente individualizados.

 
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Fonte/Créditos: Davi Soares / Diário do Poder/19/03/2026 11:30 | Atualizado 19/03/2026 13:33

Créditos (Imagem de capa): (Foto: Andressa Anholete/STF)

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