“Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão — desde maio de 2023”, alegou a defesa.
Os advogados do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolaram a solicitação logo depois da conclusão do julgamento que condenou integrantes apontados como pertencentes ao núcleo central da suposta articulação golpista investigada pelo STF.

Na decisão, Alexandre de Moraes detalhou os períodos em que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente. Conforme o ministro, o militar esteve detido entre 3 de maio de 2023 e 9 de setembro de 2023, além de um segundo período entre 22 de março de 2024 e 3 de maio de 2024.
Segundo o magistrado, a soma das prisões provisórias corresponde a aproximadamente cinco meses e 17 dias, período considerado insuficiente para o cumprimento integral da condenação de dois anos estabelecida pela Corte.
“Sem o cômputo indevido das medidas cautelares alternativas de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico, resta evidente que o sentenciado não cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta”, afirmou Moraes.
“Desse modo, a manutenção da execução penal é medida que se impõe, sendo inviável declarar a extinção da punibilidade neste momento processual.”
A Procuradoria-Geral da República também se posicionou contra o pedido da defesa, manifestando-se pelo indeferimento da solicitação apresentada ao Supremo.
Os representantes legais de Mauro Cid sustentam entendimento diferente sobre o tempo de restrição de liberdade suportado pelo militar. No pedido encaminhado ao STF, os advogados argumentam que o período de prisão preventiva somado às medidas cautelares já ultrapassaria o tempo total da pena aplicada.
“Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão — desde maio de 2023”, alegou a defesa.
“Extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena.”
Na mesma decisão desta quarta-feira, Moraes determinou que a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal apresente, em até dez dias, informações sobre o cancelamento do passaporte do tenente-coronel.
O ministro também solicitou que a Polícia Federal esclareça se ainda existe interesse na manutenção da apreensão de bens, valores e demais itens recolhidos durante as investigações, indicando eventual necessidade dessas provas em outros procedimentos em andamento.
Fonte/Créditos: Por Jornal da Cidade Online 27/05/2026 às 21:15


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