Implementação e prazos
O texto normativo, assinado pelos sete deputados que compõem o colegiado da Mesa Diretora, não exigiu votação em plenário para entrar em vigor. A partir da publicação, os gestores responsáveis pelos contratos com as empresas terceirizadas possuem um prazo de 15 dias para adequar os horários de entrada e saída dos funcionários às novas regras. A medida visa garantir que os profissionais tenham um tempo de descanso mais amplo, alinhando as condições laborais na Casa a modelos mais equilibrados.
Iniciativa parlamentar
A proposta é de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), vice-presidente da CLDF. Em nota, o parlamentar destacou que a mudança representa um avanço na humanização das relações de trabalho e um exemplo de dignidade para profissionais que atuam em serviços essenciais. Vale reforçou o desejo de que essa iniciativa seja adotada em outras esferas do serviço público e privado em todo o Distrito Federal, tratando o modelo de carga horária reduzida como uma conquista necessária.
Tramitação legislativa paralela
A alteração ocorre em paralelo à tramitação do Projeto de Lei 1.429, em debate na Câmara Distrital desde novembro de 2024. Proposta pelo deputado Fábio Felix (PSol), a iniciativa amplia a discussão para todas as contratações de mão de obra pelo poder público no DF, prevendo jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso. O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda aguarda apreciação nas comissões de Economia, Orçamento e Finanças, e de Constituição e Justiça, antes de seguir para votação final em plenário.
Fonte/Créditos: Por Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil - 20
Créditos (Imagem de capa): © Carlos Gandra/CLDF


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