Quarta-feira, 22 Julho de 2026 - 16:00 | da Agência Brasil
De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado.
Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.
Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.856/2026.
Entre os doces da marca que devem se apreendidos estão:
- cocada branca;
- cocada com maracujá;
- doce de leite;
- doce de leite com coco;
- palha italiana;
- doce de jaca;
- beijinho;
- pé de moleque;
- fatticoco (leite com coco);
- pé de moça;
- brigadeiro.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Tokarnia.
Fonte/Créditos: Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.

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