Sexta-feira, 10 Julho de 2026 - 14:22 | da Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB RO) anunciou a abertura do Programa de Regularização Financeira (REFIS) para o exercício de 2026, instituído pela Resolução OAB RO n.º 13/2026. A iniciativa tem como objetivo central promover a recuperação de receitas da Seccional, oferecendo aos advogados e advogadas a oportunidade de parcelar e quitar anuidades pendentes até 31 de dezembro de 2025 com descontos progressivos. Estar adimplente com a anuidade de 2026 faz parte das condições para adesão ao programa
O prazo oficial para que os profissionais manifestem interesse e realizem a adesão ao programa começa no dia 13 de julho e se estende até 30 de outubro de 2026.
Condições e faixas de desconto
Pensando em atender às diferentes realidades financeiras da categoria, a Diretoria da OAB RO estruturou o REFIS com parcelamentos que chegam a até 24 meses. Os débitos consolidados poderão ser pagos nas seguintes modalidades:
* À vista: com desconto de 100% sobre o encargo (juros).
* De 2 a 8 parcelas: iguais e fixas, com desconto de 70% sobre o encargo (juros).
* De 9 a 18 parcelas: iguais e fixas, com desconto de 40% sobre o encargo (juros).
* De 19 a 24 parcelas: iguais e fixas, com desconto de 20% sobre o encargo (juros).
Para todas as opções de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 175,00. O pagamento das parcelas é facilitado, podendo ser realizado via boleto bancário, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX.
Regras para adesão ao programa
Para ingressar no Programa de Regularização Financeira, o profissional interessado deve cumprir requisitos obrigatórios estabelecidos pela resolução. É imprescindível estar rigorosamente em dia com a anuidade referente ao ano de 2026. Além disso, o advogado deverá assinar o Termo de Confissão de Dívida junto à Tesouraria da Seccional e efetuar a quitação da primeira parcela no momento da assinatura.
A resolução também estabelece que o parcelamento só confere a condição de adimplente ao advogado que quitar a primeira parcela à vista e não possuir nenhuma outra prestação em atraso. É importante ressaltar que a adesão ao REFIS é vedada no período contínuo de 30 dias que antecede a data das eleições no Sistema OAB
Fonte/Créditos: da Assessoria

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