Segundo a doutrina, o inquérito policial é procedimento investigativo destinado a esclarecer, sinteticamente: a) se um fato criminoso ocorreu; b) suas circunstâncias; e c) quem é o autor ou partícipe da conduta delituosa.
Manter um inquérito aberto para eventos futuros e incertos fere de morte a natureza e os limites de uma investigação, configurando constrangimento ilegal e falta de interesse de agir do poder estatal. É inconcebível transformar um processo investigativo em instrumento de previsão ou tutela preventiva de risco abstrato. Ministros não são oráculos, profetas ou videntes!
O introito se faz necessário diante das falas de Gilmar Mendes e do possível conflito, noticiado pela imprensa, entre uma ala de Ministros do STF e o Ministro Kassio Nunes, do TSE.
A divergência — repise-se, conforme divulgado por jornalistas — teria surgido após o presidente do TSE demonstrar visão mais democrática, flexível e menos rígida sobre os limites da IA e das deepfakes na campanha eleitoral. Há quem diga que, adotada essa posição, as propagandas eleitorais poderiam ser incluídas no inquérito das Fake News.
O desentendimento intensificou-se após o candidato Flávio Bolsonaro utilizar vídeo produzido por IA com a imagem de seu pai que, embora explicitasse tratar-se de montagem, apoiava a candidatura do filho.
Segundo a CartaCapital (31/07), interlocutores do Supremo afirmam que ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes estariam dispostos a reagir de forma mais enfática caso entendam que o TSE falhou na proteção da integridade eleitoral e no combate à desinformação.
Causa estranheza, se verdadeira, a incontinência desse posicionamento, por alguns motivos.
Primeiro, não cabe ao magistrado antecipar seu ponto de vista sobre processo que ainda irá julgar, muito menos ameaçar outras instâncias para impor sua convicção.
Segundo, a regra é o não cabimento de recurso contra decisões do TSE, salvo quando contrariarem a Constituição ou nas hipóteses de decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, casos em que cabe recurso ordinário ao STF.
Terceiro, se a intenção for avocar a matéria para o inquérito das Fake News, a emenda fica pior que o soneto, pois a competência em matéria eleitoral é da Justiça especializada.
Que a fala de Gilmar Mendes e o possível desentendimento entre o STF e o TSE tenham sido
apenas frutos de alucinações verbais — sob pena de inaugurarmos uma mistura de Estado policialesco com judicialesco, na qual a vontade de alguns Ministros supera o ordenamento jurídico pátrio.
Bady Elias Curi
Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.
Fonte/Créditos: Por Bady Elias Curi 01/08/2026 às 21:17 Opinião Ler na área do assinante


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