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AÇÃO POPULAR - Justiça Federal dá cinco dias para ANTT, governo federal e concessionária explicarem cálculo do pedágio da BR-364 em ação movida por Mosquini

Despacho determina manifestação da agência reguladora após ação popular questionar uso de dados de tráfego de 2020, período da pandemia, para definição da tarifa

AÇÃO POPULAR - Justiça Federal dá cinco dias para ANTT, governo federal e concessionária explicarem cálculo do pedágio da BR-364 em ação movida por Mosquini
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AÇÃO POPULAR 

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PORTO VELHO, RO - A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifeste no prazo de cinco dias sobre questionamentos apresentados em ação popular que discute a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho compreendido no Lote CN-5 da rodovia. A medida consta em despacho proferido no processo nº 1002308-35.2026.4.01.4100, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

 

A ação foi proposta pelo deputado federal Lúcio Antonio Mosquini contra a ANTT, a União e a concessionária da rodovia, a Nova 364. No processo, o parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da cobrança de pedágio dos usuários da BR-364 em Rondônia. O pedido também inclui o reconhecimento de que eventual suspensão não implica fixação judicial de tarifa nem revisão do mérito administrativo ou regulatório, ou, de forma subsidiária, que a União Federal e a ANTT se abstenham de manter ou executar cobrança tarifária fundamentada em estudos de demanda e fluxo realizados em contexto considerado excepcional, até que seja promovida revalidação técnica contemporânea.

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O despacho foi proferido pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, que responde pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Na decisão, o magistrado determinou a intimação dos réus para manifestação acerca do pedido de antecipação de tutela apresentado na ação. No documento, o juiz registra: “Considerando a abrangência do assunto tratado na presente ação, determino a intimação dos requeridos para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de antecipação de tutela. Após, autos conclusos para decisão.”

 

A decisão foi assinada digitalmente em Porto Velho, conforme registro constante no sistema eletrônico da Justiça Federal.

O autor da ação, deputado federal Lúcio Mosquini, comentou o despacho judicial ao tratar da tramitação do processo e do questionamento apresentado contra a metodologia utilizada para definição do valor do pedágio. Segundo ele, a manifestação da agência reguladora deverá esclarecer os critérios adotados para o cálculo da tarifa.

 

“Para você que está acompanhando a minha luta contra o pedágio na BR-364, eu quero te informar que o juiz federal deu prazo de cinco dias para a ANTT e a ANTT já foi citada para explicar por que que utilizou-se a quantidade de veículos que passava lá em 2020, no auge da pandemia, para calcular o preço do pedágio”, declarou.

 

Na mesma manifestação, Mosquini acrescentou que apresentou ao magistrado cálculos relacionados ao fluxo atual de veículos na rodovia e comparações com o período utilizado como base para o estudo tarifário. “Hoje, a quantidade de carros que passa é o dobro de 2020. Então, o preço do pedágio, segundo os nossos cálculos e eu mostrei para o juiz, tem que cair pela metade. Vamos aguardar ansiosamente a resposta da ANTT”, afirmou.

 

O processo tramita como ação popular na Justiça Federal de Rondônia e tem como objeto central o debate sobre os critérios utilizados para os estudos de demanda e fluxo de veículos considerados no cálculo da tarifa de pedágio da BR-364 no estado.
CONFIRA O DESPACHO:
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Política AÇÃO POPULAR As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/03/justica-federal-da-cinco-dias-para-antt-governo-federal-e-concessionaria-explicarem-calculo-do-pedagio-da-br-364-em-acao-movida-por-mosquini,239355.shtml

Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica Publicada em 05/03/2026 às 11h54

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