Correio da Mata- Sua fonte de notícias na cidade de Rolim de Moura

MENU

Notícias / Justiça

VÍDEO - Juiz nega pedido para exclusão de video de Nikolas sobre Janja e Lula

Publicação ocorreu no dia 10 de fevereiro

VÍDEO - Juiz nega pedido para exclusão de video de Nikolas sobre Janja e Lula
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

 

Nikolas, Janja e Lula Fotos: reprodução / Fernando Frazão/Agência Brasil / EFE/ Andre Borges

A Justiça de Brasília negou um pedido para excluir uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora.

pleno-news
A decisão, assinada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível da capital federal, no dia 24 de março, refere-se a um vídeo gravado durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, ocorrida em 7 de fevereiro.

Leia também1 Malta pede investigação criminal e nega agressão em hospital
2 "Barbárie", diz delegada sobre caso de estupro coletivo em SP
3 Nobel da Paz iraniana é internada às pressas após crise na prisão
4 MPRJ denuncia Marcinho VP e Oruam por lavagem de dinheiro
5 Moraes proíbe Jair Bolsonaro de receber visitas em hospital

No conteúdo compartilhado três dias depois, o congressista comentou a reação de Janja ao ver o presidente tirar foto com uma apoiadora. O deputado escreveu na legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, fazendo uma referência ao olhar da primeira-dama na cena.

Publicidade

Leia Também:

Quem aparece no vídeo é a suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB). Ela acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pedindo a remoção da postagem e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Tyler, que é uma mulher transexual, alega ter sido alvo de transfobia na rede e afirmou que foi desumanizada e referida por termos pejorativos após a publicação do deputado de oposição.

Em sua análise, o magistrado afirmou que o post, embora faça referência pejorativa à reação da esposa do presidente, não configura crime por não citar a identidade de gênero da autora.

O magistrado destacou que manifestações de desapreço em redes sociais envolvendo figuras públicas não constituem, necessariamente, uma ofensa direta aos direitos da personalidade do autor original.

— Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador — diz a decisão judicial.

A audiência de conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.

Veja publicação de Nikolas Ferreira:

 

Fonte/Créditos: Kleber Pizão - 02/05/2026 15h54

Créditos (Imagem de capa): Nikolas, Janja e Lula Fotos: reprodução / Fernando Frazão/Agência Brasil / EFE/ Andre Borges

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Fale conosco!