Quarta-feira, 09 Setembro de 2026 - 09:56 | Redação
Jean responde, nesta ação ainda, pela prática em tese de dois crimes de estupro e lesões corporais gravíssimas, com incidência da Lei Maria da Penha. A denúncia já havia sido recebida, e o Ministério Público pediu a prisão preventiva pela existência de várias vítimas, da semelhança das condutas e do risco de repetição dos crimes.
No final de agosto, o dentista havia sido beneficiado por uma liminar em habeas corpus do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que determinou a execução provisória da sentença. Com isso, progrediu para o regime semiaberto, mas não conseguiu liberdade.
Risco de outras mulheres serem expostas
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a magistrada afirmou que o perigo não está restrito às vítimas já identificadas. Para ela, há possibilidade concreta de Jean iniciar novos relacionamentos e repetir a mesma dinâmica. A decisão destaca que os episódios atribuídos a ele apresentam padrão semelhante, com formação de vínculos de confiança ou afeto e posterior exposição das mulheres a doença grave e de consequências permanentes.
A juíza também considerou insuficientes medidas alternativas à prisão. Segundo a decisão, proibição de contato e restrição de aproximação protegeriam somente pessoas e endereços já conhecidos. Comparecimento periódico e monitoração eletrônica permitiriam acompanhar a localização do acusado, mas não teriam capacidade para impedir que ele estabelecesse novos vínculos íntimos.
Outro ponto levado em consideração foi a primeira condenação, por fatos ocorridos em abril deste ano e semelhantes aos investigados na ação atual. A magistrada registrou que esses fatos ocorreram depois de Jean ter conhecimento do procedimento investigatório deste processo e avaliou a circunstância como indicativa de risco de repetição.
A decisão menciona ainda informações posteriores sobre um novo relacionamento afetivo em que Jean teria transmitido a doença incurável a outra vítima. Para a magistrada, a sucessão dos episódios demonstra que o risco permanece atual e que medidas diferentes da prisão não seriam suficientes.
Transferência para unidade de presos provisórios
Ao atender o pedido do Ministério Público, a juíza decretou a prisão preventiva e registrou que Jean já estava recolhido na Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro (CAPEP) em regime semiaberto. Ela determinou à Sejus a transferência imediata do dentista para estabelecimento destinado a presos provisórios.
A ordem determina ainda que Jean não seja colocado em liberdade sem decisão prévia do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mesmo que uma decisão em outro processo altere a custódia que ele já cumpria.
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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