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Transposição do servidor do judiciário

O Sinjur apresentou embargos de declaração para garantir o prequestionamento das matérias necessárias ao recurso às instâncias superiores.

Transposição do servidor do judiciário
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Publicada em 07 de julho de 2026 às 17:35
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Transposição do servidor do judiciário

Sinjur informa: sindicato recorre ao STF e ao STJ para garantir direito à transposição dos servidores do Poder Judiciário estadual ao quadro federal

O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) informa à categoria que está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir o direito à transposição dos servidores do Poder Judiciário estadual ao quadro em extinção da Administração Federal, previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 60/2009.

O que aconteceu até aqui

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O Sinjur ajuizou ação coletiva em defesa dos servidores substituídos. Em primeira instância, a sentença foi favorável, reconhecendo o direito à transposição com diferenças a partir de 1º de janeiro de 2014. No entanto, ao julgar o recurso da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou integralmente a decisão e julgou o pedido improcedente, entendendo que o art. 89 do ADCT se aplicaria apenas aos servidores do Poder Executivo, excluindo os do Poder Judiciário.

O Sinjur apresentou embargos de declaração para garantir o prequestionamento das matérias necessárias ao recurso às instâncias superiores. Os embargos foram rejeitados, mas os elementos suscitados foram incluídos fictamente no julgado, o que viabiliza o acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O que o Sinjur vai fazer agora

Orientado por seus advogados, o Sinjur interporá simultaneamente Recurso Extraordinário (RE) ao STF e Recurso Especial (REsp) ao STJ contra o acórdão do TRF1. O recurso principal é o RE, pois a questão central do caso — se o art. 89 do ADCT abrange ou não os servidores do Poder Judiciário — é uma discussão de natureza constitucional, terreno próprio do Supremo. O REsp é interposto em caráter complementar, para evitar riscos processuais decorrentes do duplo fundamento do acórdão.

Um precedente recente favorece o caso

Em 18 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, julgou procedente a Reclamação 96.303/RO, ajuizada pelos advogados do Sinjur em favor de servidor em situação idêntica. O ministro reconheceu que a discussão sobre quem está abrangido pelo art. 89 do ADCT é uma questão constitucional autônoma, e cassou decisão do TRF1 que havia barrado o Recurso Extraordinário naquele caso. Essa decisão será invocada como precedente direto nos recursos do Sinjur, afastando os principais obstáculos que vinham sendo utilizados para impedir o avanço da matéria nas instâncias superiores.

O que acontece a seguir

Os recursos serão interpostos dentro do prazo legal, contado a partir de 29 de junho de 2026. O escritório de advocacia Nogueira e Vasconcelos acompanha o prazo e providenciará a interposição tempestiva.

O Sinjur seguirá informando a categoria sobre os desdobramentos do caso. Qualquer dúvida, entre em contato com a diretoria do sindicato pelos canais oficiais.

 

O Sinjur somos todos nós.

ANEXO: RELATÓRIO JURÍDICO

Fonte/Créditos: Assessoria/Sinjur

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