
O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado às 23h59. A Corte analisa recurso apresentado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu o pagamento da gratificação aos aposentados.
Entenda a discussão
O debate envolve a Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado individual.
A Justiça Federal entendeu que essa mudança transformou a GDASS em gratificação de natureza geral, o que permitiria sua extensão aos aposentados.
O INSS, no entanto, argumenta que a gratificação tem caráter vinculado ao desempenho e, por isso, não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
Como está o placar
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à paridade.
Acompanharam esse entendimento os ministros:
Flávio Dino
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Para a maioria, a alteração na pontuação mínima de desempenho não autoriza automaticamente a extensão do benefício aos inativos.
Divergiram os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que reconheceram a paridade entre ativos e aposentados.
A decisão final deverá consolidar o entendimento do Supremo sobre o alcance da GDASS após as mudanças legislativas.
Fonte/Créditos: Por André Richter - repórter da Agência Brasil - 20
Créditos (Imagem de capa): Marcello Casal jr/Agência Brasil

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