O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos de Rondônia a adoção de medidas para impedir a infiltração de organizações criminosas e milícias nas estruturas partidárias durante as Eleições 2026.
A orientação estabelece mecanismos de controle sobre pré-candidatos e responsabiliza as legendas pela fiscalização de possíveis vínculos com grupos criminosos.
Entre as medidas recomendadas está a exigência de certidões criminais de objeto e pé, das Justiças Estadual e Federal, para todos os pré-candidatos.
Os documentos devem indicar a existência de processos, seus motivos e a fase em que se encontram.
As siglas também deverão criar protocolos de integridade capazes de analisar o histórico social dos filiados, possíveis vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial, buscando identificar sinais de financiamento ilícito ou submissão a interesses de organizações criminosas.
Partidos terão de agir antes do registro
A recomendação prevê fiscalização durante a escolha dos candidatos.
Filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas não deverão participar das convenções partidárias.
Caso uma pessoa nessas condições já tenha sido escolhida, o MP Eleitoral recomenda que seu nome não seja incluído no DRAP nem no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) encaminhado à Justiça Eleitoral.
Se indícios de financiamento ilícito ou submissão a organizações criminosas surgirem depois do registro, os partidos deverão comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e apresentar os elementos de prova disponíveis.
Partidos terão 10 dias para informar medidas
As direções partidárias receberam prazo de 10 dias úteis para informar detalhadamente ao Ministério Público quais protocolos e medidas de segurança interna foram adotados.
O documento adverte que o descumprimento da recomendação poderá ser considerado elemento de prova em futuras ações de responsabilidade e impugnações de mandatos eletivos.
TSE já barrou candidatura ligada a milícia
A iniciativa está relacionada ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no chamado Caso Belford Roxo. Em maio de 2025, o TSE confirmou, por unanimidade, o indeferimento do registro de um candidato a vereador condenado por envolvimento com milícia na Baixada Fluminense.
Na decisão, o Tribunal destacou que a Constituição Federal, no artigo 17, § 4º, impede a utilização de organizações paramilitares ou grupos semelhantes por partidos políticos.
O TSE também ressaltou que a atuação de organizações criminosas pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor e a legitimidade do processo eleitoral.
A recomendação do MP Eleitoral, portanto, amplia a pressão para que os próprios partidos adotem mecanismos preventivos antes de apresentar seus candidatos à Justiça Eleitoral.
O objetivo é evitar que estruturas partidárias sejam utilizadas como porta de entrada para o crime organizado no processo eleitoral de Rondônia.
Fonte/Créditos: Fonte: rondoniaovivo
Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação

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