A medida foi formalizada pela Portaria nº 75/2025, publicada no Diário Eletrônico do MPF em 18 de setembro.
Descontos não autorizados em benefícios
A investigação teve origem na Notícia de Fato nº 1.31.000.000823/2025-70, instaurada após sentença da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste (Processo nº 7005341-47.2024.8.22.0004). A decisão judicial apontou descontos indevidos em contracheques de beneficiários do INSS, determinando a comunicação ao órgão previdenciário e ao MPF para apuração de possível fraude.
Segundo informações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a Eagle não possui autorização para operar empréstimos consignados ou cartões de crédito vinculados a benefícios previdenciários. Mesmo assim, foram identificados 32 processos judiciais contra a empresa pedindo a suspensão de descontos.
Reclamações no PROCON/RO
O PROCON de Rondônia informou ao MPF que recebeu 196 reclamações contra a Eagle entre 2024 e 2025. A maioria dos consumidores afetados são idosos, pensionistas e pessoas com deficiência, considerados grupo de alta vulnerabilidade.
Possível ação civil pública
De acordo com o MPF, os fatos configuram indícios de prática abusiva contra consumidores, envolvendo verbas de caráter alimentar, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
A portaria determina que sejam requisitados ao INSS os processos relacionados à empresa e que o PROCON envie cópias das principais reclamações para detalhar o “modus operandi” da Eagle. Após a análise, poderá ser proposta ação civil pública para responsabilização da instituição financeira.
Fonte/Créditos: Tudorondonia
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