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Master - OAB-DF abre processo ético-disciplinar contra escritório da esposa de Moraes

É o primeiro passo formal para examinar possíveis infrações éticas

Master - OAB-DF abre processo ético-disciplinar contra escritório da esposa de Moraes
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Ministro do STF Alexandre de Moraes e a esposa Viviane Barci de Moraes - Foto: redes sociais

Os profissionais citados são Juliana Barcellos, Alexandre Barcellos de Moraes, Viviane Barcellos de Moraes, Ana Clara Constante de Moraes e Fernando Augusto Valentini Fritoli. A decisão da presidência da OAB-DF ocorre em meio a questionamentos públicos sobre contratos milionários firmados pelo escritório Barci de Moraes — ligado a familiares do ministro Alexandre de Moraes — com o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.

A abertura do processo pela OAB-DF representa o primeiro passo formal da entidade de classe no Distrito Federal para examinar possíveis infrações éticas. O procedimento ainda está em fase inicial; não há, neste momento, conclusão sobre responsabilidade ou aplicação de sanção. O caso segue sob acompanhamento da opinião pública e de outras instâncias, em um contexto de crise institucional que envolve o STF e o período eleitoral.
Relatórios da PF descrevem um contrato de prestação de serviços advocatícios estimado em cerca de R$129 milhões a R$131 milhões, com parcelas mensais da ordem de R$3,6 milhões, além de tratativas sobre um segundo acordo e possíveis pagamentos envolvendo cotas de um jato executivo Legacy e um helicóptero fabricado pela Airbus. Documentos e mensagens extraídos de aparelhos de Vorcaro indicam encontros, cobranças de pagamento e até alterações em minutas de contrato atribuídas a um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”.
O escritório afirma que prestou consultoria jurídica (reuniões, pareceres sobre compliance e regulação), que consultou o ministro sobre eventuais impedimentos e que nunca atuou em causas do banco no STF. A OAB nacional já havia se manifestado pedindo apuração “rigorosa e isenta” dos fatos, com respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

Fonte/Créditos: Diário do Poder

Créditos (Imagem de capa): Foto: redes sociais

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