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JURÍDICO - TRE de Rondônia aplica nova multa a Adailton Fúria; já é a terceira nas eleições de 2026

Candidato ao Governo pelo PSD foi condenado a pagar R$ 5 mil por publicação que comparou pesquisas diferentes como se mostrassem uma mesma evolução eleitoral. Cabe recurso.

JURÍDICO - TRE de Rondônia aplica nova multa a Adailton Fúria; já é a terceira nas eleições de 2026
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JURÍDICO 

Fúria

 

PORTO VELHO, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou mais uma multa ao candidato ao Governo Adailton Fúria, do PSD, nas Eleições de 2026. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rinaldo Forti da Silva, condenou o candidato ao pagamento de R$ 5 mil por uma publicação no Instagram envolvendo resultados de duas pesquisas de intenção de voto.

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A ação foi apresentada pela Coligação Juntos Por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza. Entre os representantes jurídicos da coligação no processo está Nelson Canedo, coordenador jurídico do PL.

O caso começou após Fúria divulgar um vídeo comparando resultados das pesquisas registradas sob os números RO-06747/2026 e RO-05711/2026. Os levantamentos foram feitos por institutos diferentes, em períodos distintos. Segundo a coligação, a publicação apresentou os números como se fizessem parte de uma mesma sequência, indicando crescimento de Fúria e queda de adversários.

Na decisão, o TRE-RO ressaltou que não havia problema com o registro ou com a realização das duas pesquisas. A irregularidade apontada estava na maneira como os resultados foram reunidos e apresentados ao público.

O material usava expressões segundo as quais determinados candidatos “despencam nas pesquisas”, enquanto Fúria “segue subindo e empata na liderança”. Para o juiz, a combinação dessas frases com percentuais de pesquisas diferentes dava a impressão de que existia uma sequência comprovando a evolução das candidaturas, embora os levantamentos não formassem uma mesma série e tivessem metodologias próprias.

O magistrado afirmou que a irregularidade não estava nos números das pesquisas, mas no significado atribuído a eles quando colocados lado a lado. A decisão considerou que a publicação poderia transmitir uma mensagem enganosa sobre o andamento da disputa eleitoral.

A defesa de Fúria argumentou que não havia prova técnica de manipulação das pesquisas, que os levantamentos estavam regularmente registrados e que não existiam provas suficientes de que o conteúdo também tivesse sido publicado no Facebook e no TikTok.

Nesse último ponto, o TRE-RO acolheu o argumento. A condenação ficou restrita ao conteúdo cuja publicação foi comprovada no Instagram. O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que o mesmo material havia sido efetivamente divulgado no Facebook e no TikTok.

A multa foi fixada em R$ 5 mil, o menor valor previsto para a infração aplicada no caso. Segundo a decisão, não foram encontradas circunstâncias que justificassem uma punição maior, como repetição da conduta, impulsionamento pago ou alcance excepcional da publicação.
A Coligação Juntos Por Rondônia também pediu uma multa adicional de R$ 6 mil, alegando atraso na retirada do conteúdo. O pedido foi negado. O TRE-RO verificou que o processo estava inicialmente sob sigilo e que a liberação do acesso ocorreu depois do horário considerado como fim do prazo para cumprimento da ordem.

Com isso, a Justiça Eleitoral confirmou a irregularidade apenas em relação à publicação no Instagram, condenou Fúria a pagar R$ 5 mil e rejeitou a punição adicional por suposto atraso. Também considerou sem comprovação suficiente a divulgação do conteúdo no Facebook e no TikTok. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/09/tre-de-rondonia-aplica-nova-multa-a-adailton-furia-ja-e-a-terceira-nas-eleicoes-de-2026,253500.shtml

Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica Publicada em 07/09/2026 às 10h47

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