Segunda-feira, 10 Novembro de 2025 - 10:05 | Redação
De acordo com o Código Penal (artigo 42), é crime “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O direito ao sossego também é assegurado pela Lei de Contravenções Penais e por normas municipais de controle ambiental e de poluição sonora.
Um dos denunciantes informou que não é contra empreendimentos comerciais, desde que atuem dentro das normas e respeitem o descanso dos moradores. Ele relatou ter tentado diálogo com o dono da distribuidora, que prometeu reduzir o volume, mas nunca cumpriu o que foi combinado. Diante da persistência do problema, os vizinhos decidiram levar o caso à Justiça, com a possibilidade de ingressar com ações civis por danos morais e ações criminais contra o comerciante.
O delegado Tadeu Brancalari, responsável pelo caso, deve intimar as partes para prestar depoimento. Os moradores esperam que as autoridades adotem medidas para garantir o cumprimento da lei e o direito ao descanso da comunidade.
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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