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Plantão de Polícia - VIDEO: Entregador é preso por adulterar placa de motocicleta com fita isolante em Porto Velho

Polícia Militar identificou a alteração durante patrulhamento na BR-364.

Plantão de Polícia -  VIDEO: Entregador é preso por adulterar placa de motocicleta com fita isolante em Porto Velho
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Um entregador por aplicativo foi preso na tarde deste domingo (26) após ser flagrado pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta com a placa adulterada na BR-364, nas proximidades da Rua Jatuarana, na zona Sul de Porto Velho.

De acordo com a ocorrência policial, uma equipe da Polícia Militar, composta pelo sargento M. Paes e pelo cabo J. Azevedo, realizava patrulhamento de rotina quando percebeu que um dos caracteres da placa de uma motocicleta da empresa Mottu apresentava características diferentes dos demais, despertando a suspeita dos militares.

Fita isolante alterava identificação da placa

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Durante a abordagem, os policiais encontraram um rolo de fita isolante no bolso do motociclista. Em seguida, realizaram a inspeção da placa e constataram que a letra "J" havia sido parcialmente coberta com o material, fazendo com que aparentasse ser a letra "O".

Com a adulteração, a placa original UBX-0J26 passava a ser visualizada como UBX-0O26, dificultando a correta identificação do veículo por sistemas de fiscalização e pelas autoridades.

Suspeito foi levado para a Central de Flagrantes

Diante da constatação da adulteração, o entregador recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes de Porto Velho.

A motocicleta, o rolo de fita isolante utilizado na modificação da placa e os demais pertences do suspeito também foram apreendidos e apresentados na unidade policial.

 Caso será investigado

O caso será apurado pelas autoridades competentes. O suspeito permanecerá à disposição da Justiça, que irá analisar as circunstâncias da ocorrência e a eventual responsabilização pelos fatos investigados.

A adulteração de sinais identificadores de veículos é considerada crime pela legislação brasileira e pode acarretar sanções penais e administrativas, conforme previsto em lei.

Fonte/Créditos: Portal SGC

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