Sábado, 25 Julho de 2026 - 10:37 | com MPRO
Outro episódio atribui ao ex-juiz a entrega do próprio telefone celular a detentos para a realização de ligações, além da determinação para que outras chamadas fossem feitas utilizando o aparelho de uma servidora. À época, ele era responsável pela execução penal na comarca e tinha o dever legal de impedir o uso de aparelhos de comunicação pelos internos. Essa conduta foi enquadrada como prevaricação imprópria.
A terceira acusação refere-se a um fato ocorrido em julho de 2023. O ex-magistrado teria exigido que agentes prisionais autorizassem a entrada de uma pessoa sem vínculo com o sistema penitenciário ou com a administração pública para atender presos. A exigência, de acordo com a acusação apresentada na abertura desta matéria, não teria respaldo legal e buscaria favorecer indevidamente esse terceiro, situação enquadrada como abuso de autoridade.
O ex-juiz deverá ser previamente notificado para apresentar resposta. Se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, será instaurada a ação penal, fase em que poderá produzir provas e exercer o direito à ampla defesa.
Fonte/Créditos: com MPRO
Créditos (Imagem de capa): com MPRO

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