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Geral - Ex-juiz é denunciado por liberar acesso a processos sigilosos e facilitar ligações de presos em Rondônia

A terceira acusação refere-se a um fato ocorrido em julho de 2023.

Geral - Ex-juiz é denunciado por liberar acesso a processos sigilosos e facilitar ligações de presos em Rondônia
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Sábado, 25 Julho de 2026 - 10:37 | com MPRO


O Ministério Público de Rondônia denunciou ao Tribunal de Justiça um ex-juiz de direito substituto acusado de violação de sigilo funcional, prevaricação imprópria e abuso de autoridade. Os fatos teriam ocorrido entre 2023 e 2024, quando ele ainda integrava a magistratura estadual. O Tribunal ainda analisará se recebe a acusação.

 

Uma das acusações sustenta que o então magistrado determinou que servidoras do próprio gabinete entregassem suas senhas funcionais, de uso pessoal e intransferível, a uma pessoa sem vínculo com o Judiciário. Com isso, teria sido permitido o acesso a sistemas internos do Tribunal de Justiça e a processos protegidos por segredo de justiça, fato enquadrado como violação de sigilo funcional.

Outro episódio atribui ao ex-juiz a entrega do próprio telefone celular a detentos para a realização de ligações, além da determinação para que outras chamadas fossem feitas utilizando o aparelho de uma servidora. À época, ele era responsável pela execução penal na comarca e tinha o dever legal de impedir o uso de aparelhos de comunicação pelos internos. Essa conduta foi enquadrada como prevaricação imprópria.

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A terceira acusação refere-se a um fato ocorrido em julho de 2023. O ex-magistrado teria exigido que agentes prisionais autorizassem a entrada de uma pessoa sem vínculo com o sistema penitenciário ou com a administração pública para atender presos. A exigência, de acordo com a acusação apresentada na abertura desta matéria, não teria respaldo legal e buscaria favorecer indevidamente esse terceiro, situação enquadrada como abuso de autoridade.

O ex-juiz deverá ser previamente notificado para apresentar resposta. Se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, será instaurada a ação penal, fase em que poderá produzir provas e exercer o direito à ampla defesa.

Fonte/Créditos: com MPRO

Créditos (Imagem de capa): com MPRO

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