Sexta-feira, 17 Julho de 2026 - 15:13 | Redação

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu nesta sexta-feira (17), em caráter liminar, a aplicação de trechos da Lei Estadual 6.328/2026 que serviram de base para o acordo de transação fiscal de mais de R$ 710 milhões, firmado entre o Estado e a Energisa no final do último mês. A decisão afirma que a norma pode reduzir indevidamente os repasses constitucionais aos municípios. Na decisão, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o desembargador Osny Claro de Oliveira entendeu que a norma pode reduzir indevidamente os repasses constitucionais destinados aos municípios.
Segundo o prefeito, essa sistemática permitiria ao Estado reduzir unilateralmente os recursos constitucionalmente destinados aos municípios, comprometendo a autonomia financeira das prefeituras e contrariando o pacto federativo. A ação também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a obrigatoriedade de observar a repartição constitucional das receitas mesmo quando o crédito tributário é extinto por compensação ou transação.
Decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador concluiu que existem indícios suficientes de inconstitucionalidade para a concessão da medida cautelar. Na decisão, ele destaca que o Estado não pode reduzir ou limitar, por iniciativa própria, a parcela das receitas constitucionalmente destinada aos municípios e afirma que a compensação de créditos tributários também pode representar disponibilidade econômica para o poder público, ainda que não haja ingresso imediato de dinheiro nos cofres estaduais.
“Ao estabelecerem que somente o valor efetivamente ingressado nos cofres públicos constitui produto da arrecadação, os §§ 8º e 9º do art. 1º da Lei Estadual n.º 6.328/2026 revelam, em exame próprio desta fase processual, potencial aptidão para reduzir a base econômica considerada na repartição das receitas tributárias, especialmente nas situações em que a extinção do crédito decorra de compensação, transação ou de outra modalidade legalmente admitida que produza incremento patrimonial ou redução de passivo para o Estado, ainda que sem ingresso imediato de numerário”, afirmou na decisão.
Efeitos na negociação milionária
O relator disse ainda que a discussão deixou de ser apenas teórica porque a Lei nº 6.328/2026 já foi aplicada na Transação Fiscal nº 01/2026, entre o Estado e a Energisa, no valor de R$ 710.272.003,52. Segundo a decisão, como parte do crédito tributário de ICMS foi extinta mediante compensação, a aplicação da regra questionada excluiria esses valores da base de cálculo das transferências constitucionais aos municípios, com impacto estimado em R$ 179.303.228,33.
Ele considerou urgente a suspensão da regra porque ela já produz efeitos sobre a transação fiscal firmada e poderia retirar grande quantia da base dos repasses aos municípios. Embora o valor ainda não tenha sido confirmado definitivamente, o risco foi considerado concreto, com possível impacto imediato nas finanças municipais e dificuldade de recomposição futura dos recursos.
“Caso prevaleça, ainda que provisoriamente, a interpretação conferida pelos dispositivos impugnados, a disciplina legal poderá produzir repercussões financeiras imediatas sobre receitas constitucionalmente destinadas aos Municípios, com potencial reflexo sobre sua autonomia financeira e sobre a execução das atividades administrativas custeadas por esses recursos”, avalia Osny Claro.
O desembargador ressaltou que não antecipou qualquer conclusão definitiva sobre a correção desse valor, mas considerou que a alegação está baseada em uma operação já documentada e implementada, o que demonstra risco concreto e imediato de prejuízo caso a norma continue produzindo efeitos até o julgamento do mérito.
Por esse motivo, o magistrado concedeu liminar para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos questionados.
Confira a decisão na íntegra:
Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

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