NOTA DE REPÚDIO

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia sem o devido diálogo com a comunidade escolar, entidades representativas da educação, universidades e demais instituições que integram o debate educacional, desrespeitando os princípios da gestão democrática e da participação social.
Na avaliação do SINTERO, a lei compromete a autonomia pedagógica das escolas, restringe a liberdade de ensinar, cria um ambiente de insegurança para os profissionais da educação e abre espaço para interpretações subjetivas que podem resultar em perseguições, denúncias infundadas e autocensura no ambiente escolar.
Além disso, a entidade entende que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade material e formal, ao violar os artigos 205 e 206 da Constituição Federal e invadir competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. O posicionamento do sindicato está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucionais leis semelhantes por afrontarem a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a autonomia pedagógica.
Leia Também:
Como parte das medidas institucionais adotadas, o SINTERO notificou formalmente a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o Conselho Estadual de Educação de Rondônia e o Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC) do Ministério Público de Rondônia, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dando ciência das preocupações jurídicas e pedagógicas relacionadas à aplicação da Lei Estadual nº 6.468/2026 e solicitando as providências cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.
Diante desse cenário, o SINTERO defende a imediata revisão e revogação da Lei Estadual nº 6.468/2026 e convoca a Assembleia Legislativa de Rondônia a promover um amplo debate com a participação dos profissionais da educação, universidades, Conselho Estadual de Educação e demais segmentos da sociedade.
O SINTERO tem compromisso com a defesa da escola pública, gratuita, democrática, inclusiva, laica e socialmente referenciada. Por isso, adotará todas as medidas institucionais e jurídicas necessárias para proteger a liberdade de ensinar, a autonomia pedagógica, a gestão democrática da educação e o direito de crianças, adolescentes e jovens a uma formação crítica, plural e de qualidade.
Educação não se faz com censura, intimidação ou vigilância. Educação se constrói com liberdade, diálogo, respeito à Constituição e valorização de quem ensina.
SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia
Fonte/Créditos: Por Camila Pinheiro

Comentários: