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Nas eleições, o eleitor pode optar por votar em um candidato, em uma legenda ou não escolher nenhuma das opções disponíveis. Neste último caso, existem duas possibilidades na urna eletrônica: o voto em branco e o voto nulo.
Apesar de serem escolhas diferentes, os dois têm um ponto em comum: não são considerados votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato.
Também não é verdade que uma eleição seja anulada automaticamente caso a maioria dos eleitores vote nulo. A Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos para definir os resultados.
Qual é a diferença?
O voto em branco ocorre quando o eleitor opta pela tecla "branco" da urna e confirma a escolha. Nesse caso, ele não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda e confirma a opção. Dessa forma, o voto é registrado como nulo.
Para onde vão esses votos?
Os votos brancos e nulos não são transferidos para o candidato que tiver mais votos. Eles são registrados separadamente e ficam fora do cálculo utilizado para determinar os candidatos eleitos.
Para a definição do resultado, são considerados os chamados votos válidos, que correspondem aos votos dados a candidatos e às legendas, conforme o cargo e o sistema eleitoral aplicável.
Por isso, mesmo que uma parcela expressiva dos eleitores vote branco ou nulo, isso não significa que a eleição será cancelada.
Voto nulo pode anular uma eleição?
Não. A ideia de que uma eleição é automaticamente anulada quando mais de 50% dos eleitores votam nulo não corresponde às regras atuais da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece critérios próprios para a validade e a apuração dos votos. Os votos brancos e nulos são excluídos da contagem dos votos válidos utilizada para a definição dos resultados.
O que acontece na urna?
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla "Branco" e, depois, confirmar.
Para votar nulo, deve digitar um número que não corresponda a candidato ou legenda e confirmar a escolha.
Em ambos os casos, a opção fica registrada na apuração, mas não é contabilizada como voto válido para nenhum candidato.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral.
Fonte/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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