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DECISÃO JUDICIAL
Presidente do STF, ministro Edson Fachin. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento do inquérito que investigava o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos.
A decisão foi tomada após o entendimento de que a investigação já havia cumprido sua finalidade, com o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a abertura de uma ação penal.
Na decisão, Fachin destacou que a instauração da Ação Penal 2.782 encerrou a necessidade de manter o inquérito em tramitação.
O procedimento investigativo havia sido conduzido para apurar a atuação de Eduardo no exterior, que, segundo a acusação, teria buscado pressionar autoridades brasileiras em meio a processos em andamento no Judiciário.
O caso também envolvia o jornalista Paulo Figueiredo.
A PGR denunciou os dois por suposta prática de coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
A acusação está relacionada a iniciativas atribuídas a ambos nos Estados Unidos, em um contexto de disputas judiciais envolvendo integrantes da família Bolsonaro.
A denúncia contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF durante sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro de 2025.
Posteriormente, em 16 de junho de 2026, o colegiado condenou o ex-parlamentar.
Os ministros também rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Ao formalizar o encerramento do inquérito, Fachin registrou que a abertura da ação penal havia esgotado a finalidade investigativa do procedimento.
Com isso, determinou o arquivamento dos autos referentes ao ex-deputado e o envio de comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a decisão.
O encerramento, porém, não se estende à investigação envolvendo Paulo Figueiredo.
Em setembro de 2025, o STF havia separado os procedimentos diante de tentativas frustradas de notificação do jornalista.
A partir dessa divisão, a apuração referente a Eduardo passou a tramitar no Inquérito 4.995, enquanto o caso de Figueiredo foi transferido para o Inquérito 5.017.
Dessa forma, a decisão de Fachin encerra especificamente o inquérito contra Eduardo Bolsonaro, sem representar uma absolvição ou a anulação da condenação já proferida.
A ação penal que resultou na condenação do ex-deputado é um procedimento distinto, e o arquivamento foi fundamentado no encerramento da etapa investigativa.
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Fonte/Créditos: Diário do Poder/Pedro Taquari
Créditos (Imagem de capa): (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil).

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