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Marta Isabelle: Rondônia sanciona lei de busca ativa escolar após caso de adolescente torturada até a morte

A nova legislação estabelece uma força-tarefa integrada entre educação, assistência social, saúde e segurança pública

Marta Isabelle: Rondônia sanciona lei de busca ativa escolar após caso de adolescente torturada até a morte
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O estado de Rondônia deu um passo decisivo no combate ao abandono escolar. Com a sanção da Lei nº 6.398/2026, conhecida como Lei Marta Isabelle, o governo estadual oficializou a Política Estadual de Busca Ativa Escolar, criando uma rede de proteção robusta para garantir que crianças e adolescentes permaneçam em sala de aula.

A criação desta norma decorre da trágica morte de uma adolescente, submetida a cárcere privado e tortura pelo pai e pela madrasta. De acordo com investigações, a jovem já havia sido retirada da escola e permanecia em total isolamento e o caso evidenciou a urgência de mecanismos capazes de monitorar e identificar estudantes que se encontram à margem do sistema educacional.

A nova legislação não se limita apenas às escolas. Ela estabelece uma força-tarefa integrada entre educação, assistência social, saúde e segurança pública. O objetivo é mapear estudantes fora da escola e realizar uma busca ativa rápida e eficaz.

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Para que a política seja eficiente, a lei define papéis claros para diferentes setores da sociedade:

  • Escolas (públicas e privadas): devem monitorar a frequência e garantir que, em casos de transferência, o aluno seja efetivamente matriculado na nova unidade.
  • Saúde e assistência social: passam a exigir a identificação e o comprovante de matrícula atualizado para o atendimento ou acesso a serviços.
  • Igrejas, clubes e projetos sociais: deverão solicitar a declaração escolar para liberar a participação em atividades recreativas, esportivas ou para a entrega de benefícios.

Alerta

Qualquer instituição ou cidadão que identificar um estudante fora da escola ou em situação de risco deve comunicar o Conselho Tutelar com urgência. A partir desse aviso, os órgãos de segurança e proteção iniciam o trabalho de localização e reintegração do aluno ao ambiente escolar.

O compromisso do Estado não termina com a volta do aluno à escola. A lei prevê visitas domiciliares e a inclusão da família em programas sociais, visando resolver os problemas que causaram o abandono e evitar que o estudante deixe a escola novamente.

 

 

Fonte/Créditos: Portal SGC

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

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