Ler resumo da notíciaA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Paraná, que buscava a reforma da sentença. O tribunal, no entanto, acompanhou o entendimento das instâncias inferiores, que já haviam absolvido o réu.
Argumentação da Quinta Turma
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu o Tema 918 do STJ que estabelece que o consentimento ou relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável e mencionou a recente Lei 15.353, que veda a relativização do delito. Apesar disso, o magistrado classificou o caso como uma “exceção” devido à estabilidade do núcleo familiar formado pelo casal.
“Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, argumentou Azulay Neto. Outros ministros que compuseram a turma, como Ribeiro Dantas e Joel Paciornik, seguiram o voto do relator sob o argumento de que a condenação poderia desestruturar um núcleo familiar funcional e causar uma “tragédia maior”, pontuando a anuência familiar e a proximidade de idade entre os envolvidos. A ministra Marluce Caldas, embora tenha manifestado preocupação com o alto índice de casos de violência contra menores no tribunal, acompanhou o entendimento de que se tratava de reforçar uma decisão já consolidada pelas instâncias locais.
Contexto legislativo
A decisão ocorre em um cenário de debate legislativo intenso sobre o tema. Em março de 2026, foi sancionada a Lei 15.353, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, proibindo que fatores como o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso sejam utilizados para afastar a tipificação do crime ou impedir a punição.
O debate no STJ reflete a tensão entre a aplicação literal da norma legal e a análise de casos concretos com particularidades sociais. O processo tramita em segredo de Justiça, e os detalhes específicos sobre a natureza das infrações e do relacionamento não foram tornados públicos pelo tribunal.
Fonte/Créditos: Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil - 20 Publicado em 10/06/2026 às 09:00
Créditos (Imagem de capa): © Marcello Casal JrAgência Brasil

Comentários: