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Política - STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

Ministros da Quinta Turma justificam decisão pela existência de núcleo familiar estável entre o acusado e a vítima adolescente.

Política -  STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável
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STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerávelLer resumo da notícia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Paraná, que buscava a reforma da sentença. O tribunal, no entanto, acompanhou o entendimento das instâncias inferiores, que já haviam absolvido o réu.

Argumentação da Quinta Turma

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu o Tema 918 do STJ que estabelece que o consentimento ou relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável e mencionou a recente Lei 15.353, que veda a relativização do delito. Apesar disso, o magistrado classificou o caso como uma “exceção” devido à estabilidade do núcleo familiar formado pelo casal.

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“Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, argumentou Azulay Neto. Outros ministros que compuseram a turma, como Ribeiro Dantas e Joel Paciornik, seguiram o voto do relator sob o argumento de que a condenação poderia desestruturar um núcleo familiar funcional e causar uma “tragédia maior”, pontuando a anuência familiar e a proximidade de idade entre os envolvidos. A ministra Marluce Caldas, embora tenha manifestado preocupação com o alto índice de casos de violência contra menores no tribunal, acompanhou o entendimento de que se tratava de reforçar uma decisão já consolidada pelas instâncias locais.

Contexto legislativo

A decisão ocorre em um cenário de debate legislativo intenso sobre o tema. Em março de 2026, foi sancionada a Lei 15.353, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, proibindo que fatores como o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso sejam utilizados para afastar a tipificação do crime ou impedir a punição.

O debate no STJ reflete a tensão entre a aplicação literal da norma legal e a análise de casos concretos com particularidades sociais. O processo tramita em segredo de Justiça, e os detalhes específicos sobre a natureza das infrações e do relacionamento não foram tornados públicos pelo tribunal.

Fonte/Créditos: Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil - 20 Publicado em 10/06/2026 às 09:00

Créditos (Imagem de capa): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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