A Justiça Eleitoral de Rondônia negou pedido para retirada de vídeos publicados no Instagram pelo jornalista político Rubens Coutinho, editor do site Tudorondonia, em representação ajuizada por Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira, membro do Partido dos Trabalhadores (PT) e candidato a deputado federal nas eleições de 2026.
Na decisão proferida no processo nº 0600723-41.2026.6.22.0000, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato petista e ressaltou a importância da liberdade de expressão no debate político-eleitoral.
Rubens Coutinho é jornalista político, editor do Tudorondonia e mantém página no Instagram com cerca de 15 mil seguidores, onde publica comentários, análises e informações relacionadas principalmente à política de Rondônia.
Ao analisar o pedido de Jabá Moreira para que duas publicações fossem retiradas da internet, o magistrado destacou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações divulgadas nas redes sociais deve ocorrer apenas em situações específicas.
Segundo a decisão, “a liberdade de expressão assume especial relevância no debate político-eleitoral”, razão pela qual a intervenção judicial deve ficar restrita aos casos em que a manifestação ultrapasse os limites da crítica política, atinja juridicamente a honra ou a imagem de candidato ou apresente fatos sabidamente inverídicos.
A representação do candidato do PT sustentava que Rubens Coutinho teria publicado conteúdo ofensivo à sua honra e praticado propaganda eleitoral negativa.
Um dos vídeos questionados abordava a atuação histórica do PT em Rondônia e fazia críticas às administrações do partido em Cacoal e Porto Velho, além de discutir a situação política envolvendo a candidatura de Neidinha Suruí ao Senado.
Jabá Moreira alegou que as declarações atingiam sua honra por ter exercido os cargos de vereador e secretário durante uma administração do PT em Cacoal.
O juiz, entretanto, registrou que Rubens Coutinho não mencionou o nome do candidato no vídeo e também não atribuiu a ele atos de corrupção ou qualquer outro ilícito.
“Em momento algum é citado o nome do Representante”, afirmou o magistrado.
A decisão também esclareceu que o jornalista apresentou uma opinião sobre a maneira como o Partido dos Trabalhadores administrou Cacoal e Porto Velho.
Segundo o juiz, Rubens Coutinho “se limita a dizer que a gestão foi vergonhosa. Não menciona eventuais atos de corrupção ou qualquer outro ilícito”.
O magistrado concluiu, nesta análise inicial, que não havia evidência de ataque à honra de Jabá Moreira ou de propaganda eleitoral negativa contra o candidato.
“Portanto, não vejo, em princípio, evidência de ofensa à honra do Representante, ou de qualquer comentário que possa ser classificada como propaganda negativa em seu desfavor”, registrou.
O segundo vídeo contestado pelo candidato petista tratava de uma alegada ameaça que Rubens Coutinho afirmou ter sofrido após fazer críticas ao PT.
Também nesse ponto, a Justiça Eleitoral entendeu que a publicação estava inserida, preliminarmente, no campo protegido pela liberdade de expressão.
O juiz observou que não seria possível, nessa fase inicial do processo, concluir que as declarações do jornalista eram falsas. Para determinar a remoção de uma publicação com base na divulgação de informação inverídica, explicou, seria necessário que a falsidade pudesse ser demonstrada imediatamente.
“Mais uma vez, a questão se insere no âmbito da liberdade de expressão”, destacou Rinaldo Forti da Silva.
A própria representação, conforme registrou o magistrado, informou que Jabá Moreira havia publicado um vídeo respondendo às declarações do jornalista e que, posteriormente, Rubens Coutinho afirmou ter se sentido ameaçado. O jornalista declarou ainda ter registrado ocorrência policial sobre o episódio.
Para o juiz eleitoral, os elementos apresentados até aquele momento não permitiam classificar o conteúdo como informação falsa ou ofensiva à honra do candidato.
“Portanto, não há elementos para afirmar tratar-se de disseminação de informação falsa, tampouco de fatos ofensivos à honra do Representante”, decidiu.
Ao final, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo candidato do Partido dos Trabalhadores, mantendo, neste momento processual, os vídeos publicados pelo jornalista.
A decisão representa uma aplicação, no caso concreto e em caráter preliminar, do entendimento de que a liberdade de expressão e a crítica política recebem proteção especial durante o processo eleitoral, inclusive quando envolvem partidos políticos, candidatos e administrações públicas.
O processo, entretanto, ainda não teve julgamento definitivo do mérito. O próprio juiz ressaltou que as conclusões foram adotadas em cognição sumária, ou seja, numa análise inicial, e não antecipam decisão definitiva sobre eventual responsabilidade do jornalista ou aplicação de qualquer sanção.
Rubens Coutinho deverá apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral será cientificado da representação.
O processo tramita na Justiça Eleitoral de Rondônia sob a relatoria do juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, no âmbito das Eleições 2026.
Fonte/Créditos: TUDORONDONIA

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