Além do contrato já conhecido de cerca de R$131 milhões com o Banco Master, o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes — esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes — celebrou um segundo acordo, de R$50 milhões, com a Viking Participações Ltda., empresa da qual o banqueiro Daniel Vorcaro é sócio. A informação consta de relatório da Polícia Federal.
O contrato é datado de 12 de maio de 2025. O arquivo foi localizado em mensagens trocadas entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares, que trabalhava para o então dono do Master. O material integra o relatório enviado pela PF ao Supremo Tribunal Federal, cujo sigilo foi retirado pelo ministro André Mendonça. O documento também foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República.
Segundo a PF, o acordo previa prestação de serviços e honorários advocatícios, com consultoria nas áreas administrativa, tributária e trabalhista, atuação em inquéritos civis e criminais do Ministério Público, além de consultoria estratégica e representação judicial em todas as instâncias.O pagamento de até R$ 50 milhões líquidos, em 36 meses, poderia ser feito por transferência bancária da Viking ao escritório ou por dação em pagamento — entrega de imóveis, bens móveis ou serviços.
Em diálogo de 16 de maio de 2025, Palhares enviou a Vorcaro duas propostas de quitação. Na minuta, R$40 milhões seriam pagos com cotas de duas aeronaves: um jato Legacy 650 (prefixo PP-NLR), ligado à empresa F24, e um helicóptero Airbus EC 155 B1, então em fase de aquisição pela F53. Os R$ 10 milhões restantes seriam reembolsados como despesas de uso das aeronaves.
As duas empresas estavam sob o guarda-chuva da Prime. Um sócio de Vorcaro, identificado como Marcos, informou ao banqueiro que as aeronaves já eram utilizadas pelo ministro e pela esposa.
Vorcaro rejeitou uma das opções apresentadas pelo advogado, que previa transferência com possibilidade de recompra. Em mensagem, afirmou: “Opção 1 não é o negócio” e acrescentou que “os ativos são deles… já”.
Os documentos tornados públicos nesta terça-feira (1º) não deixam claro se a transferência das cotas se concretizou. Na Junta Comercial de São Paulo, onde estão registradas a F24 e a F53, não há registros de mudança de titularidade das cotas.
Fonte/Créditos: Diário do Poder
