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Falta de provas
Leg - Ex-deputado federal Daniel Silveira. (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o ex-deputado federal Daniel Silveira três anos depois de instaurada. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de elementos suficientes para justificar a continuidade das apurações, conforme informou a defesa.
O inquérito investigava suspeitas de fraude à execução, lavagem de dinheiro e possíveis crimes tributários.
A apuração teve origem em uma operação da Polícia Federal, realizada em fevereiro de 2023, na qual foram apreendidos dinheiro em espécie e veículos na residência do ex-parlamentar.
Os investigadores analisaram movimentações financeiras e patrimoniais para verificar se Silveira teria tentado ocultar bens com o objetivo de evitar o pagamento de multas decorrentes de sua condenação pelo STF.
A investigação também examinou a origem dos recursos e a propriedade dos automóveis apreendidos.
Em sua manifestação, a PGR considerou insuficientes os elementos reunidos para sustentar as suspeitas investigadas.
O órgão não identificou provas suficientes de fraude à execução ou de lavagem de dinheiro que justificassem a continuidade do procedimento criminal.
Com o arquivamento, a defesa solicitou a devolução de R$257 mil apreendidos, com correção monetária e rendimentos, além do desbloqueio de três veículos.
O quarto automóvel apreendido pertence à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e não foi incluído no pedido de liberação.
O advogado Michael Robert Silva Pinheiro argumentou que, com o encerramento da investigação, não haveria justificativa para manter os valores retidos e as restrições sobre os veículos.
Segundo a defesa, a restituição dos equipamentos eletrônicos apreendidos já havia sido autorizada em 3 de agosto de 2026.
Os pedidos de devolução do dinheiro e de desbloqueio dos automóveis ainda dependem de decisão judicial.
O arquivamento encerra a investigação nas condições atuais, mas novas provas podem permitir a retomada das apurações, conforme as regras aplicáveis.
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Fonte/Créditos: Diário do Poder/Pedro Taquari
Créditos (Imagem de capa): (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados).

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