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Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma interpretação da Lei 7.713/88, que prevê a cegueira como condição para isenção.

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças
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Redação

Especialistas apontam que a legislação brasileira referente à isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças raras e aposentados com deficiência (PcDs) está desatualizada, criando obstáculos tributários para esses grupos.

O Ministério da Saúde define doença rara como aquela que atinge 65 indivíduos a cada 100 mil. Embora existam aproximadamente 8 mil doenças raras globalmente, a lista brasileira de condições que garantem isenção do Imposto de Renda inclui apenas 16 itens, sendo poucas delas categorizadas como raras.

A Lei 7.713, de 1988, é a base para a definição das doenças que concedem isenção. Seu texto, de caráter literal, oferece pouca margem para interpretações. Contudo, o advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, mencionou à Radioagência Nacional um caso notável de flexibilização: a inclusão da visão monocular no conceito de cegueira para fins de isenção.

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“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma interpretação da Lei 7.713/88, que prevê a cegueira como condição para isenção. O entendimento foi que, embora não se possa estender o que está escrito, o legislador não especificou se a cegueira deveria ser parcial ou total. Assim, a cegueira parcial foi admitida, garantindo o direito às pessoas com visão monocular”, detalhou Helton.

Helton acredita que essa reinterpretação legal, promovida pelo STJ, pode abrir precedentes para futuras contestações e atualizações da norma.

“Para a isenção do Imposto de Renda, a doença em si não é suficiente. Não importam o Código Internacional de Doenças (CID), a raridade ou a gravidade do quadro. O que prevalece, infelizmente, é o enquadramento na lista geral da legislação”, pontuou o advogado.

Ele enfatiza, no entanto, que muitas doenças raras apresentam um grau de gravidade e um impacto funcional, social e financeiro significativamente maiores do que algumas das condições atualmente contempladas na lista de isenção.

José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, concorda com a necessidade de atualização das leis. Ele salientou que a população tem um papel fundamental na mobilização por essas mudanças, lembrando que “quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”.

Fonte/Créditos: Fonte: Agencia Brasil

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