O texto aprovado também cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, um mecanismo que permite o acionamento da polícia em até uma hora após o registro de denúncias que indiquem ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O não cumprimento desse protocolo poderá acarretar responsabilização administrativa para o agente público envolvido.
O colegiado deu aval ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), referente ao Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e a outras propostas apensadas.
A legislação aprovada consolida medidas de três propostas distintas e realiza ajustes para evitar sobreposições com as recentes alterações na Lei Maria da Penha. Segundo a parlamentar, a iniciativa é estratégica no enfrentamento da violência de gênero, ao transformar a prevenção do abuso contra mulheres de uma intenção em uma obrigação legal, com previsão orçamentária e um protocolo operacional claro.
Adicionalmente, o texto determina que estados, Distrito Federal e municípios reservem um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres, e que a União estabeleça cofinanciamento para essas ações.
Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio
- Campanhas contínuas de conscientização sobre a violência contra a mulher;
- Capacitação de agentes públicos;
- Fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- Divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção;
- Atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, com foco em filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de Acolhimento e Apoio aos Órfãos
A proposta também institui a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, que visa oferecer suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
Outra medida é a criação do Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos.
Outras Medidas Propostas
- Criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- Obrigatoriedade de Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades menores;
- Criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- Instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- Criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas;
- Criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos Passos
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte/Créditos: Fonte: Agência Câmara de Notícias

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