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O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) obteve decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para a suspensão dos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviços do Contrato de R$ 58,5 milhões, firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
A contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, prevê a implantação de solução tecnologíca para monitoramento viário e ações de educação para o trânsito, incluindo a instalação de 63 totens interativos com recursos de inteligência artificial.
O MPC-RO apontou possíveis irregularidades relacionadas à exclusividade do objeto contratado, à justificativa dos preços e à definição do prazo contratual.
Diante dos indícios apresentados, o relator do processo, Conselheiro Omar Pires Dias, acolheu o pedido do Ministério Público de Contas e determinou a suspensão dos pagamentos e da emissão de novas ordens de serviços relativas ao contrato, até nova deliberação da Corte de Contas.
A medida busca resguardar a legalidade da contratação e a economicidade dos recursos públicos enquanto os apontamentos são examinados pelo Tribunal de Contas.
A atuação do MPC-RO reafirma o compromisso institucional com a fiscalização da legalidade e da economicidade das contratações públicas, em defesa da correta aplicação dos recursos públicos e do interesse da sociedade.
Veja a representação na íntegra.
Fonte/Créditos: Eloiza Lima Borges Assistente de Gabinete Procuradoria-Geral

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