Quarta-feira, 26 Março de 2025 - 10:55 | do TJ/RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o direito a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) ao ressarcimento no valor de R$ 12 mil, gasto com tratamento multidisciplinar fora da rede de profissionais de um plano de saúde em que é credenciado. Além disso, foi determinado à operadora do plano a pagar uma indenização na quantia de R$ 5 mil por danos morais.
O caso
Dependente do plano de saúde de seu pai e morador de Vilhena, o menino foi diagnosticado com TEA e indicado ao tratamento multidisciplinar com neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Porém, a operadora do plano não tem esses profissionais em sua rede; motivo que levou os pais do menino a realizar tratamento com profissionais não credenciados para posterior reembolso dos gastos.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, na via judicial, a defesa do plano de saúde não concordava com o pagamento integral do tratamento do menino, nem com a condenação por danos morais, por não existir.
Ao contrário dos argumentos da defesa, segundo voto do relator, Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o tratamento multidisciplinar para autismo não tem limitação de sessões a serem custeadas pelo plano de saúde.
Já com relação ao dano moral, o voto explica que “a recusa injustificada de custeio do tratamento multidisciplinar essencial para paciente com TEA gera angústia e dificuldades na continuidade da assistência, configurando dano moral indenizável”, como no caso.
O julgamento do recurso de apelação cível (7000526-11.2023.8.22.0014) ocorreu durante a sessão eletrônica entre os dias 10 e 14 de março de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sansão Saldanha e José Antonio Robles.
Fonte/Créditos: do TJ/RO
Créditos (Imagem de capa): rondoniagora
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