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Cidades - MPRO entra com Ação Civil Pública por desmatamento de área equivalente a 1.780 campos de futebol

O valor atribuído à causa supera R$ 90 milhões, montante correspondente à estimativa global dos prejuízos ambientais e climáticos identificados durante as investigações.

Cidades - MPRO entra com Ação Civil Pública por desmatamento de área equivalente a 1.780 campos de futebol
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Segunda-feira, 22 Junho de 2026 - 11:11 | MPRO


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MPRO entra com Ação Civil Pública por desmatamento de área equivalente a 1.780 campos de futebol

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para responsabilizar investigados pelo desmatamento ilegal de áreas que, somadas, superam 1.200 hectares de floresta amazônica na zona rural de Machadinho do Oeste.

 

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A ação, fruto da junção de 3 inquéritos civis diferentes, foi proposta pelo promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito com base em investigações que apontaram a supressão não autorizada de aproximadamente 1.271,535 hectares de vegetação nativa, área equivalente a cerca de 1.780 campos de futebol. Segundo os levantamentos técnicos, a área desmatada foi posteriormente convertida para atividades agropecuárias sem o devido licenciamento ambiental.

De acordo com o MP, os elementos reunidos durante a apuração, deixam claro que o dano ambiental é considerado de grande magnitude, com impactos sobre a biodiversidade, a regeneração natural da floresta e os serviços ecossistêmicos prestados pelo bioma amazônico.

Além da responsabilização pelos danos ambientais, a ação inclui pedido de reparação por danos climáticos. A medida está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), considerando as emissões de gases de efeito estufa geradas em decorrência do desmatamento.

Na demanda judicial, o MPRO requer a imediata paralisação das atividades desenvolvidas nas áreas degradadas, a recuperação integral do passivo ambiental e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenizações pelos danos causados.

O valor atribuído à causa supera R$ 90 milhões, montante correspondente à estimativa global dos prejuízos ambientais e climáticos identificados durante as investigações.

Fonte/Créditos: MPRO

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