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Vídeo - Notícias - Coluna do Simpi: Tratamento diferenciado às pequenas empresas? Pero no mucho

Em outras palavras, as Micro e Pequenas Empresas serão bitributadas, ou seja, serão tributadas tanto no país de exportação quanto

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Receita Federal impõe nova restrição à bitributação para Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional editando duas consultas que impactam negativamente as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional. Essas consultas determinam que tais empresas não poderão se beneficiar de leis e tratados internacionais destinados a evitar a bitributação. Dr. Marcos Tavares Leite afirma que isso significa que, ao exportar bens ou serviços para outros países, as empresas não terão o desconto da tributação incidente no país de destino sobre os tributos pagos no Brasil. Em outras palavras, as Micro e Pequenas Empresas serão bitributadas, ou seja, serão tributadas tanto no país de exportação quanto no Brasil.

A Receita Federal argumenta que os tratados internacionais contra a bitributação são homologados por lei ordinária, enquanto a legislação do Simples Nacional é uma lei complementar. Segundo essa interpretação, uma lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar. No entanto, a Constituição estabelece que micro e pequenas empresas devem receber um tratamento diferenciado e favorecido, especialmente em questões tributárias.

Além disso, o artigo 86 da Lei Complementar 123 é claro ao afirmar que a legislação que pode ser tratada por lei ordinária pode se aplicar também às micro e pequenas empresas, independentemente da lei complementar. Portanto, a interpretação da Receita Federal que impede a aplicação dos tratados contra a bitributação para essas empresas não é considerada válida. Essa decisão não só prejudica as Micro e Pequenas Empresas, como também sobrecarrega o Poder Judiciário, uma vez que a falta de vinculação extrema das consultas levará à judicialização do tema. O Simples Nacional está atento e trabalhará para garantir que os acordos internacionais contra a bitributação sejam aplicados a todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples. A meta é assegurar que essas empresas possam continuar suas atividades produtivas, gerando empregos, sem serem oneradas adicionalmente. Assista:

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Fonte/Créditos: Por SIMPI

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Elinaldo Bispo

Publicado por:

Elinaldo Bispo

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