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Notícias Coluna do Simpi: Risco de Inadimplência do Agronegócio traz preocupação a cadeia produtiva

No entanto, Felipe chamou a atenção para os desafios crescentes enfrentados pelos produtores rurais a partir de 2023, agravados em

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Felipe Prince, economista e especialista em agronegócio, destacou a importância do crédito para o desenvolvimento do setor agrícola no Brasil. Ele ressaltou que a atividade agrícola é altamente dependente da sazonalidade, exigindo que os produtores obtenham recursos significativos para o plantio de culturas como soja, milho, café e algodão, ou para sustentar o fluxo de caixa em atividades pecuárias. Esse período de necessidade financeira pode durar de quatro a seis meses, até que a colheita seja realizada e a produção transformada em receita. Nesse contexto, o crédito desempenha um papel crucial para o sucesso das operações agrícolas. No entanto, Felipe chamou a atenção para os desafios crescentes enfrentados pelos produtores rurais a partir de 2023, agravados em 2024. Entre os principais fatores estão o aumento das taxas de inadimplência devido a problemas climáticos, queda nos preços das commodities e elevação das taxas de juros, reflexo das medidas adotadas pelo Banco Central para conter a inflação. Esse cenário torna o crédito mais caro e menos acessível, impactando diretamente o setor. Ele também apontou que a maior dificuldade de acesso ao crédito não afeta apenas os produtores, mas toda a cadeia produtiva do agronegócio, incluindo cooperativas agrícolas, fornecedores de insumos e instituições financeiras. A Cédula de Produto Rural (CPR), principal instrumento de financiamento do setor, tem registrado aumento na inadimplência, levando os financiadores a adotar medidas mais restritivas, como exigência de garantias reais, incluindo terras e alienações fiduciárias. Outro ponto crítico destacado por Felipe foi o crescimento nos pedidos de recuperação judicial por parte dos produtores rurais, aumentando o grau de risco para os financiadores. Esse cenário resulta na diminuição do volume de crédito concedido e na intensificação das exigências por parte dos credores, tornando o ambiente ainda mais desafiador para o setor. Diante disso, ele enfatizou a necessidade de atenção em 2025 para superar essas dificuldades e garantir o fortalecimento do agronegócio, um setor fundamental para a economia brasileira. Assista:

Risco de Inadimplência do Agronegócio traz preocupação a cadeia produtiva

 

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As novas regras da Receita Federal que determinam o repasse de informações sobre movimentações financeiras com Pix e cartão de crédito têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados, segundo o órgão. Com a medida, a Receita espera facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Prevista na Instrução Normativa RFB 2219/2024 do órgão federal, a regra começou a valer no dia 1º de janeiro. A norma estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Importante saber é que esses valores não são por operação, mas a soma do que foi movimentado no mês. A nova regulamentação permitirá que compras e vendas sem nota fiscal ou em sistemas informais sejam mais facilmente identificadas, e o cruzamento de informações financeiras permite à Receita Federal ter dados para verificar se os gastos dos consumidores são compatíveis com a renda declarada. A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.

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Com a data valendo também para os contribuintes que foram excluídos em 2024 e 2025 e querem reingressar ao sistema, os MEI’s e MPE’s que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. Dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuarão no regime do Simples de forma automática. É imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios. Atualmente, conforme a Receita Federal, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A projeção do órgão é receber um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes, até o fim do mês.

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Foto: Fácil 123

No final e início de cada ano, assim como ao longo de todo o período anual, cresce o volume de e-mails, boletos e comunicados fraudulentos que informam supostos pagamentos pendentes ou tributos em atraso. Este é um alerta importante que o advogado Marcos Tavares Leite faz para todos os cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresários de micro e pequenas empresas. É fundamental redobrar a atenção para evitar cair em golpes. Ao receber um e-mail informando sobre uma pendência ou anexando um boleto, é essencial verificar cuidadosamente o remetente e confirmar se ele é legítimo. Em casos de dúvidas, especialmente envolvendo questões fiscais ou tributárias, é recomendado consultar um contador para assegurar a autenticidade da cobrança. Fraudadores costumam disfarçar boletos como multas, tributos ou pagamentos a fornecedores. Mesmo quando o documento parece legítimo, é crucial verificar o beneficiário ao realizar o pagamento por código de barras. Muitos golpes apresentam boletos que aparentam ser de impostos, como IPTU ou multas de trânsito, mas o valor acaba sendo direcionado a contas de pessoas físicas ou empresas sem qualquer relação com a cobrança anunciada. A recomendação é clara: ao receber boletos ou cobranças de e-commerces ou outras fontes, acesse o site ou aplicativo oficial para confirmar a legitimidade da cobrança. Garanta que o valor é real e que o pagamento será destinado ao destinatário correto. Estar atento aos detalhes do e-mail, ao código de barras e ao beneficiário final é essencial para evitar pagamentos indevidos. As fraudes estão cada vez mais frequentes na internet e nas mídias sociais, tornando a cautela indispensável. O SIMPI reforça o compromisso de promover a segurança jurídica e financeira, protegendo contribuintes e cidadãos contra essas práticas fraudulentas. Assista:

E fica o alerta contra fraudes em boletos e cobranças falsas

 

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Foto: FreePik

Roberto Campos Neto presidente do Banco Central (BC) diz que Apps de bancos vão desaparecer em dois anos, e o motivo é a implantação do Open Finance. Muitos ainda não sabem o que é Open Finance, quais são as diferenças entre ele e o Open Banking e também não conhecem os benefícios que esse sistema oferece à vida financeira dos correntistas de banco. Com ele, é possível abrir uma conta em uma nova instituição utilizando dados da antiga conta e evitando recomeçar toda uma relação entre o cliente e o novo banco. Open Finance, criado pelo Banco Central, é um sistema financeiro aberto que permite o compartilhamento dos dados dos clientes das mais diversas instituições financeiras. Ela atua de maneira complementar ao Open Banking, e tem como principal objetivo garantir mais praticidade e autonomia aos correntistas dos bancos. Esse compartilhamento libera o histórico bancário da pessoa para outras instituições, que podem analisá-lo e oferecer produtos e serviços personalizados. É importante destacar que o Open Finance depende 100% da autorização do dono da conta e pode ser cancelado a qualquer momento. Como exemplo imagine você correntista de um banco já há muitos anos, e ficou sabendo que outro banco está oferecendo credito bem vantajoso, então você poderá fazer a migração para este banco e este novo relacionamento não começara do zero pois o Open Finance compartilhara seus dados com o novo banco, permitindo permitirá que o novo banco conheça melhor o seu comportamento financeiro e entenda o seu perfil para adequar as ofertas que fazem sentido para você.

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Foto: FreePik

O termo provisão, amplamente utilizado na contabilidade empresarial, refere-se a um gasto ou despesa já incorrida pela empresa, mas ainda não desembolsada. O auditor e perito contador, Vitor Stankevicius explica que este é um mecanismo que visa registrar valores que serão pagos em momentos futuros, garantindo um controle adequado das obrigações financeiras. Exemplos comuns incluem provisão para décimo terceiro salário e provisão para férias. No caso do décimo terceiro salário, a provisão é constituída mensalmente ao longo do ano e registrada na contabilidade para acumular o valor total devido até o final do exercício. Esse montante, alocado na conta passiva a pagar, é utilizado para cumprir a obrigação legal de pagar o décimo terceiro em duas parcelas: a primeira, vencida em 30 de novembro, e a segunda, liquidada em 20 de dezembro. Após esses pagamentos, o passivo referente ao décimo terceiro é zerado, deixando a conta provisão sem saldo no fechamento do balanço. Por outro lado, a provisão para férias segue uma dinâmica diferente. Nem todas as férias dos colaboradores são concedidas ou pagas integralmente até o final do ano. Assim, os valores acumulados permanecem no balanço patrimonial, representando obrigações que serão quitadas em períodos futuros, já em 2025. O conceito de provisão, portanto, é essencial para a gestão contábil, permitindo às empresas organizar suas finanças e garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e legais. Assista:

Provisões contábeis: Gestão e planejamento financeiro

 

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Fonte/Créditos: Por SIMPI | ƒ

Comentários:

Elinaldo Bispo

Publicado por:

Elinaldo Bispo

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