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SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Resolução operacional publicada em dezembro de 2025 fixa termo legal da liquidação em junho de 2021, determina perda de mandatos da administração e prevê nomeação de liquidante com amplos poderes

SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS decreta liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia As informações são do site Rondônia Dinâmica.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, conforme a Resolução Operacional ANS nº 3.084, de 19 de dezembro de 2025. A decisão foi adotada em reunião extraordinária realizada na mesma data, com base nos elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027072/2024-76, e publicada por determinação do diretor-presidente da Agência.

 

De acordo com o ato normativo, assinado pelo diretor-presidente  Wadih Nemer Damous Filho, a medida tem fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A resolução também estabelece como termo legal da liquidação o dia 29 de junho de 2021, data correspondente a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal imposto à operadora. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

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A liquidação extrajudicial será conduzida por liquidante a ser nomeado por portaria específica da ANS. O texto define que o liquidante terá amplos poderes de administração e liquidação, o que implica, automaticamente, a perda do mandato dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da empresa. A medida segue o que determinam a Lei nº 6.024, de 1974, a Lei nº 9.656, de 1998, e a Resolução Normativa nº 522, de 2022. 

 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

A seguir, a íntegra da Resolução Operacional ANS nº 3.084, de 19 de dezembro de 2025:

 

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027072/2024-76, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, Registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se como termo legal da liquidação o dia 29/06/2021, que corresponde a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal.

 

Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.

 

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

 

WADIH NEMER DAMOUS FILHO

Diretor-Presidente As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/01/ans-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-ameron-assistencia-medica-rondonia,234886.shtml

Fonte/Créditos: Por Redação - Rondônia Dinânica

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