
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito do processo em que faz parte da defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), contra ação movida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que acusa o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta coação com o governo dos Estados Unidos.
Segundo o órgão, o ministro Alexandre de Moraes (STF) não pode atuar no julgamento.
Ressaltasse que o ministro é a “principal vítima” das condutas atribuídas ao ex-parlamentar e, por isso, estaria impedido de julgar o caso.
“Sem imparcialidade, o que se tem não é julgamento, mas exercício de poder puro e simples. “E poder sem legitimidade, no Estado Democrático de Direito, é arbitrariedade”, afirmou a DPU na manifestação.
A peça condenatória foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acatada por Moraes, afirmando que Eduardo estaria atuando junto ao governo dos EUA, resultando em sanções contra autoridades da magistratura brasileira, incluindo ministros da Suprema Corte, a fim de impedir a condenação de seu pai na ação da suposta “trama golpista”.
O próprio nome de Moraes chegou a ser incluído na Lei Magnitsky, considerada a morte financeira global para o ministro.
A defesa também questiona a forma de citação de Eduardo Bolsonaro. Segundo a DPU, o ex-deputado estava nos Estados Unidos em endereço conhecido e, portanto, deveria ter sido citado por carta rogatória, e não por edital.
A atuação da própria Defensoria ocorreu sem contato direto com o parlamentar. “Defesa meramente formal não é defesa. É aparência de defesa”, escreveu.
No mérito, a defesa afirma que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas a Eduardo não configuram o crime de coação no curso do processo.
Para finalizar, a DPU sustenta que não houve grave ameaça no sentido jurídico presente no Código Penal e afirma que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar, uma vez que ainda estava em seu mandato.
Com o parecer da PGR e da defesa, a Primeira Turma do Supremo deve dar andamento ao processo, liberando-o para julgamento.
Fonte/Créditos: Diário do Poder/Luan Carlos
Créditos (Imagem de capa): (Foto: Luiz Silveira/STF | Redes Sociais)25/05/2026 10:47 | Atualizado 25/05/2026 10:47

