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Rondônia - Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrículas na rede municipal de Porto Velho

Medida vale para matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho a partir do ano letivo de 2027

Rondônia - Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrículas na rede municipal de Porto Velho
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Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para matricular, transferir ou rematricular os filhos e crianças e adolescentes sob sua guarda na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passa a valer no ano letivo de 2027.

O benefício contempla mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que tenham a guarda definitiva ou provisória das crianças e adolescentes.

  • Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um documento que comprove a situação de violência. Entre os documentos aceitos estão:
  • Decisão judicial que conceda medida protetiva;
  • Boletim de ocorrência;
  • Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • Laudo médico ou psicológico;
  • Outros documentos que comprovem a situação de violência.

As unidades de ensino deverão manter o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados apresentados.

Em situações de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente mediante a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola no prazo de até 30 dias.

A legislação também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A lei entra em vigor no ano letivo de 2027.

Fonte/Créditos: reprodução

Créditos (Imagem de capa): Portal SGC

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 17/10/2026 10:31
O benefício contempla mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que tenham a guarda definitiva ou provisória das crianças e adolescentes.
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