

A decisão é da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. Com isso, permanecem válidas tanto a indenização quanto a obrigação de publicar uma retratação nas redes sociais e a proibição de voltar a divulgar a imagem ou versões semelhantes.
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Fonte/Créditos: Por Jornal da Cidade Online 09/07/2026 às 07:40 Política Ler na área do assinante

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