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Justiça

Operação - Ministério Público de Rondônia deflagra segunda fase da operação "Labirinto de Bronze"

Operação apura em tese a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e constituição e manutenção de milícia privada.

Operação - Ministério Público de Rondônia deflagra segunda fase da operação
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Ministério Público de Rondônia deflagra segunda fase da operaçãoPor GCI
Publicada em 22/09/2026 às 08h20

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 O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou, nesta terça-feira (21/9), a segunda fase da Operação “Labirinto de Bronze”, desdobramento da operação deflagrada em 26 de maio de 2026, no âmbito de investigação que apura, em tese, a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e constituição e manutenção de milícia privada.

A primeira fase teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de medidas assecuratórias patrimoniais nas cidades de Ariquemes, Cujubim e Porto Velho/RO.

Nesta nova fase, estão sendo cumpridos 3 (três) mandados de prisão preventiva, 1 (um) mandado de busca e apreensão (em Ariquemes/RO) e medidas cautelares diversas da prisão contra uma das investigadas, todos deferidos pela 1.ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho.

A segunda fase decorre do avanço das investigações e, especialmente, da análise de aparelhos eletrônicos e documentos apreendidos durante a primeira fase da operação. Os novos elementos angariados reforçaram os indícios da existência de uma estrutura armada e hierarquizada, com divisão de tarefas, voltada à atuação em conflitos fundiários, bem como de esquema destinado à ocultação e dissimulação de patrimônio. As diligências também permitiram individualizar a atuação de outros integrantes que, à época da primeira fase, ainda não estava suficientemente delimitada.

Também foi deferida medida assecuratória patrimonial complementar, requerida pelo MPRO após a identificação, em diligências realizadas posteriormente à deflagração da primeira fase da operação, de participação econômica de um dos investigados em uma empresa formalmente registrada em nome de terceiro. A medida complementar foi requerida também em razão de as constrições patrimoniais efetivadas na primeira fase não terem sido suficientes para alcançar o limite global de aproximadamente R$ 48 milhões estabelecido judicialmente. Diante dos novos elementos telemáticos, societários e financeiros obtidos no curso das investigações, a Justiça determinou o sequestro de 50% das quotas, direitos societários e direitos econômicos vinculados à pessoa jurídica, sediada em Aparecida de Goiânia/GO.

A Operação “Labirinto de Bronze” decorre de Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Gaeco. Na primeira fase, as medidas patrimoniais decretadas alcançaram valores superiores a R$ 48 milhões, abrangendo bloqueios financeiros, indisponibilidade de imóveis, apreensão de veículos e constrição de 1.611 cabeças de gado bovino.

A fase ostensiva da segunda fase da operação conta com o apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia, da Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia (Politec/RO) e da Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco).

O nome da operação — Labirinto de Bronze — faz referência ao histórico de fuga e evasão das ações dos órgãos de Segurança Pública pelo principal investigado, bem como à complexa estrutura de ocultação patrimonial identificada ao longo das investigações, marcada pela utilização de empresas, movimentações financeiras fracionadas, interpostas pessoas e patrimônio rural para dificultar o rastreamento da origem e da titularidade de bens e valores supostamente ilícitos.

O MPRO reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade organizada, à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos ilícitos, visando à defesa da ordem jurídica e da sociedade rondoniense. 

Geral Operação

Fonte/Créditos: Por GCI Publicada em 22/09/2026 às 08h20

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 22/09/2026 14:38
Também foi deferida medida assecuratória patrimonial complementar, requerida pelo MPRO após a identificação, em diligências realizadas posteriormente à deflagração da primeira fase da operação, de participação econômica de um dos investigados em uma empresa formalmente registrada em nome de terceiro.
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