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Notícias - Retratação em casos de violência contra a mulher deve partir apenas da vítima

Nova lei altera a Lei Maria da Penha e determina que desistências de queixas só podem ocorrer diante de um juiz antes do recebimento da denúncia.

Notícias - Retratação em casos de violência contra a mulher deve partir apenas da vítima
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A partir desta terça-feira, 7 de abril, entram em vigor novas diretrizes para as audiências de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, essas audiências só poderão ser realizadas se houver um pedido expresso partindo exclusivamente da vítima. A mudança visa garantir que a mulher não seja pressionada por agressores ou terceiros a desistir de processos judiciais, assegurando que qualquer manifestação de vontade seja voluntária e consciente.

Outro ponto central da nova legislação estabelece que qualquer desistência da queixa por parte da mulher deve ocorrer obrigatoriamente diante de um magistrado. Essa manifestação pode ser feita de forma escrita ou oral, mas precisa acontecer antes que o juiz receba formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A medida altera dispositivos da Lei Maria da Penha para oferecer uma camada extra de proteção jurídica, evitando que reconciliações forçadas ou ameaças interrompam o curso da justiça em estágios iniciais da investigação.

As alterações são fruto do Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto percorreu as comissões da Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, integrando as pautas prioritárias do Mês da Mulher no Legislativo Federal. A proposta surgiu da necessidade de padronizar procedimentos que, em muitas comarcas, acabavam expondo a vítima a situações de vulnerabilidade ao permitir que a retratação fosse induzida pelo sistema judiciário ou pela defesa do agressor.

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Especialistas em direito de família e segurança pública apontam que a nova lei fortalece a autonomia da mulher no processo penal. Ao restringir a audiência de retratação ao desejo expresso da vítima, o Estado reconhece a complexidade do ciclo da violência e busca evitar a impunidade. A partir de agora, o Poder Judiciário deve adaptar seus fluxos de atendimento para acolher essas solicitações de forma humanizada, garantindo que o ambiente do tribunal seja um espaço de proteção e não de revitimização.

Fonte/Créditos: Por Agência Brasil - 20 Publicado em 8/04/2026 às 06:00

Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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