No comunicado, a FPA afirma acompanhar o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a lei do marco temporal, e destaca pontos que, segundo a bancada, trariam “maior transparência” e “segurança jurídica” aos processos de demarcação. Entre eles estão a previsão de perícias técnicas, a ampliação da participação de entes interessados e regras para a permanência de ocupantes considerados de “boa-fé” em áreas em disputa.
Ao mesmo tempo, a nota expressa insatisfação com a possibilidade de o STF afastar definitivamente o marco temporal do ordenamento jurídico. Para os ruralistas, a ausência do critério que limita o direito territorial indígena às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 manteria um cenário de insegurança jurídica e conflitos fundiários, especialmente em regiões de expansão do agronegócio.
A PEC 48/23, aprovada pelo Senado em votação acelerada, busca justamente inscrever o Marco Temporal na Constituição, numa tentativa de blindar a tese contra decisões do STF. A estratégia aprofunda a tensão institucional entre os Poderes e reacende o debate sobre os limites do Legislativo frente a direitos considerados originários pela Constituição de 1988.
Para organizações indígenas e socioambientais, a ofensiva da bancada ruralista representa um retrocesso histórico. Elas argumentam que o marco temporal desconsidera expulsões forçadas, violências e remoções ocorridas antes da Constituição, além de fragilizar a proteção dos territórios e ampliar o risco de conflitos no campo.
Fonte/Créditos: Karina Pinheiro
Créditos (Imagem de capa): Foto: Victor Piemonte/STF

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