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Morte após almoço: TJRO mantém júri de acusada de colocar veneno na marmita

A decisão da 1ª Vara Criminal de Vilhena foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal.

Morte após almoço: TJRO mantém júri de acusada de colocar veneno na marmita
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Cidades

Quinta-feira, 05 Novembro de 2026 - 17:27 | Redação

Ao analisar o recurso de uma mulher acusada de matar o companheiro com chumbinho em Chupinguaia, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão de submetê-la ao júri e preservou sua prisão preventiva. Os desembargadores também rejeitaram os questionamentos às provas e mantiveram as três qualificadoras para avaliação dos jurados.

O julgamento caberá ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados sorteados no início da sessão. Eles deverão avaliar a acusação com as qualificadoras de motivo fútil, uso de veneno e emprego de um recurso que dificultou a reação da vítima.

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A decisão da 1ª Vara Criminal de Vilhena foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal. O recurso em sentido estrito, registrado sob o número 7011412-98.2025.8.22.0014, foi julgado em sessão eletrônica de 19 a 23 de outubro de 2026. Participaram os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix Ferro, relator.

Para o colegiado, os depoimentos prestados durante o processo, os registros de pesquisas da acusada em celulares sobre os efeitos do veneno e os resultados dos exames oferecem base suficiente para levar o caso ao júri. Nessa etapa, chamada de pronúncia, não se exige certeza sobre a responsabilidade pelo crime.

A defesa havia pedido a invalidação das imagens de segurança recolhidas pelo filho do homem e dos exames toxicológicos. Também solicitou que a ré não fosse submetida ao júri por falta de provas suficientes de sua participação, além da retirada das qualificadoras e da revogação da prisão preventiva.

O relator rejeitou as alegações de nulidade. O voto destacou o entendimento dos tribunais superiores de que falhas formais na coleta de provas por particulares não tornam o material ilegal quando ele é validado em juízo e não há demonstração concreta de adulteração ou de prejuízo à defesa. O colegiado preservou tanto as filmagens quanto a perícia feita nos alimentos e no corpo após a exumação.

A morte ocorreu em setembro de 2025. A denúncia atribui o envenenamento à recusa da acusada em aceitar o término do relacionamento. Os depoimentos e a investigação descrevem uma relação marcada por conflitos, que teriam se intensificado quando o homem manifestou a intenção de se separar.

Perto do almoço, no dia do crime, a mulher esteve no comércio do companheiro, retirou do balcão uma marmita e a levou até a casa dele, nos fundos do estabelecimento. A versão apresentada na acusação é que ela aproveitou a confiança entre os dois e acrescentou o chumbinho à comida durante esse percurso.

Depois da refeição, o homem apresentou mal-estar intenso e vômitos e morreu poucas horas mais tarde. A perícia detectou a substância tóxica nos restos da comida e no material biológico da vítima.

No dia seguinte à morte, a acusada desinstalou do celular um aplicativo de mensagens e foi para uma fazenda da região. A polícia a localizou nessa propriedade.

Fonte/Créditos: RONDONIAGORA

Créditos (Imagem de capa): RONDONIAGORA

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 05/11/2026 20:17
Para o colegiado, os depoimentos prestados durante o processo, os registros de pesquisas da acusada em celulares sobre os efeitos do veneno e os resultados dos exames oferecem base suficiente para levar o caso ao júri.
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