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O processo trata da morte de três pessoas, dois homens e uma mulher, executadas a tiros em 29 de novembro de 2024, por volta das 14h10, em uma estrada vicinal de acesso ao Balneário do Serginho. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), as vítimas estavam em uma Fiat Strada e se deslocavam para realizar uma entrega de sal proteinado quando foram atingidas por disparos de arma de fogo calibre .380.
A investigação atribuiu participações diferentes aos três denunciados. Conforme a acusação, o irmão de Kerling teria criado o pretexto para a entrega do produto, monitorado o local escolhido e acompanhado o deslocamento das vítimas. Também lhe foram atribuídas providências relacionadas à procura de uma arma e de alguém para executar os homicídios.
Ao ex-vereador, o Ministério Público atribuiu participação no núcleo de planejamento dos assassinatos, conhecimento prévio da rota utilizada pelas vítimas e envolvimento na logística relacionada à arma. Um terceiro acusado, sobrinho dos dois irmãos, foi apontado como responsável pelos disparos.
A denúncia também apresentou uma possível motivação relacionada à eliminação de um credor. Em relação à mulher assassinada, a acusação sustenta que sua morte teria sido praticada para assegurar a impunidade dos demais homicídios. Essas circunstâncias ainda dependem de comprovação durante a instrução judicial.
Os três respondem por homicídios qualificados, em concurso de pessoas e concurso material de crimes. Entre as qualificadoras apontadas estão o motivo torpe, o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, especificamente quanto à terceira morte, a finalidade de assegurar a impunidade dos outros assassinatos.
Nas respostas à acusação, as defesas dos irmãos questionaram a validade da denúncia e a regularidade dos elementos reunidos durante a investigação. Os advogados alegaram, entre outros pontos, cerceamento de defesa, dificuldades de acesso integral às provas digitais, possíveis falhas na preservação do material eletrônico e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Também foram levantadas dúvidas sobre a existência e o valor da dívida mencionada na acusação, divergências de horários, interpretação de gravações, identificação do suposto executor e ausência de apreensão da arma utilizada nos crimes. As defesas mencionaram ainda uma linha alternativa de autoria e pediram a exclusão das qualificadoras.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição das preliminares, continuidade do processo e manutenção das prisões preventivas.
Na decisão, a magistrada considerou que a denúncia apresenta descrição suficiente das condutas atribuídas individualmente aos acusados. Para o juízo, a acusação não se limitou a apontar os nomes dos investigados, mas descreveu a suposta participação de cada um no planejamento, na logística e na execução dos homicídios.
A juíza também entendeu que as divergências apresentadas pelas defesas exigem produção e análise de provas durante a instrução criminal, não sendo suficientes, nesta etapa, para justificar o encerramento antecipado da ação.
Foram rejeitados os pedidos de reconhecimento de nulidade da denúncia, absolvição sumária, impronúncia antecipada e exclusão das qualificadoras. A decisão não significa que os denunciados tenham sido considerados culpados, mas que a ação penal deverá continuar para esclarecimento dos fatos.
Apesar de rejeitar as alegações de nulidade, a magistrada determinou que as defesas tenham acesso aos elementos investigativos já documentados e utilizados para fundamentar a acusação, incluindo arquivos digitais, relatórios, registros de comunicação e materiais relacionados ao Procedimento Investigatório Criminal nº 15/2025.
Também foi autorizada a participação de assistentes técnicos e a realização de perícia contraditória sobre uma gravação identificada no processo como Áudio 86. A Justiça ainda determinou providências para obtenção de laudo de confronto balístico, resultado de análise biométrica e dados relacionados ao monitoramento eletrônico de uma das vítimas, além da preservação dos dispositivos originais utilizados na investigação.
Quanto às prisões preventivas, a juíza considerou que permanecem os fundamentos relacionados à garantia da ordem pública e à necessidade de preservar a instrução criminal.
A decisão destacou que a acusação envolve três mortes supostamente planejadas em local rural isolado, com utilização de um pretexto para atrair as vítimas, acompanhamento de seus deslocamentos e participação de diferentes pessoas na preparação e execução dos crimes.
Para a magistrada, essas circunstâncias, ainda submetidas à apuração judicial, justificam a manutenção das medidas cautelares diante dos riscos identificados para a ordem pública e a produção das provas.
Outro fundamento considerado foi a necessidade de ouvir testemunhas sobre a dívida mencionada na investigação, a obtenção ou eventual conserto da arma, os deslocamentos dos acusados e a dinâmica da execução. O juízo entendeu que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes neste momento.
A Justiça também determinou a separação do processo em relação ao terceiro denunciado, apontado como autor dos disparos. A medida foi adotada porque sua citação ainda estava pendente de cumprimento por carta precatória em Novo Aripuanã, no Amazonas.
Com o desmembramento, a ação continuará em relação ao ex-vereador e ao irmão, sem necessidade de aguardar a localização e a citação do outro acusado. As diligências relacionadas ao terceiro denunciado deverão prosseguir separadamente.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 10 de dezembro de 2026, às 9h15, por videoconferência. Deverão ser intimadas as testemunhas indicadas pelas partes, com possibilidade de apresentação e questionamento das provas durante o procedimento.
O caso tramita na 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim sob o número 7002200-50.2025.8.22.0015. A decisão admite impugnação pelos meios recursais cabíveis. Até esta etapa, não houve condenação nem decisão de pronúncia dos acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Geral INTERIOR As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/11/ex-vereador-segue-preso-por-acusacao-de-envolvimento-em-triplo-homicidio-na-zona-rural-de-guajara-mirim,258037.shtml.
Fonte/Créditos: Por Redação | Rondônia Dinâmica Publicada em 05/11/2026 às 08h30

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