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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
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Justiça

lei da dosimetria Moraes nega aplicar redução de penas a ‘Débora do Batom’ e outros 23

O ministro travou o projeto sob a alegação de que é preciso passar por análise do plenário do STF

lei da dosimetria Moraes nega aplicar redução de penas a ‘Débora do Batom’ e outros 23
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lei da dosimetria
Ministro Alexandre de Moraes (STF) - (Foto: Luiz Silveira/STF)
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou a aplicação da lei de redução de penas, a chamada PL do Dosimetria, a 24 condenados pelos atos de 8 de janeiro.

Entre os citados que recorreram ao tribunal está Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por escrever a frase “perdeu, mané” em uma estatueta à frente do STF.

Em suas alegações, Moraes afirma que é preciso que o STF analise as ações que questionam a funcionalidade da lei. O magistrado decretou um prazo de cinco dias para que o Legislativo apresente uma resposta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) feita pela federação Psol-Rede na última sexta-feira (8), após a promulgação do projeto.

Aliados do governo alegam na ação que a derrubada do veto foi feita de maneira irregular, com base no fatiamento de um veto integral.

O ministro afirma que as respostas do Congresso, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) podem influenciar na execução e até na definição das penas.

A ida de advogados solicitando a redução de penas ao STF aconteceu após o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgar a lei, após a rejeição do presidente Lula (PT), uma vez que teve seu veto derrubado.

O projeto de Lei da Dosimetria mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.

Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, Alcolumbre considerou prejudicados trechos do projeto da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na análise.

 

Fonte/Créditos: Diário do Poder/Luan Carlos

Créditos (Imagem de capa): (Foto: Luiz Silveira/STF)11/05/2026 8:36 | Atualizado 11/05/2026 9:38

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