A representação foi conduzida pela equipe jurídica do PL, coordenada pelo advogado Nelson Canedo, responsável pela estratégia da ação.
Na decisão, o juiz entendeu que existem elementos suficientes para indicar que a permanência de faixas e banners após o encerramento da convenção pode ter proporcionado uma exposição vedada pela legislação eleitoral e uma possível vantagem em relação aos demais pré-candidatos, razão pela qual concedeu a tutela de urgência.
Segundo a decisão, acabou a convenção, tem que tirar tudo, imediatamente.
A legislação eleitoral permite a utilização de propaganda intrapartidária para convencer os convencionais antes da escolha do candidato. O problema, segundo o magistrado, é que esse material deve ser retirado imediatamente após a convenção.
A permanência das faixas e banners até dias depois do evento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, justamente porque o conteúdo passa a alcançar o público em geral, e não apenas os participantes da convenção.
A mensagem da Justiça é clara: convenção encerrada significa propaganda retirada, imediatamente. Quando isso não acontece, a discussão sai das ruas e vai parar no Tribunal.
Fonte/Créditos: Assessoria

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