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Justiça Federal do DF rejeita ação contra Bolsonaro no caso Wal do Açaí

Decisão concluiu que não houve provas suficientes para comprovar acusação de funcionária fantasma contra o ex-presidente e sua ex-assessora

Justiça Federal do DF rejeita ação contra Bolsonaro no caso Wal do Açaí
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Nada foi provado

Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Ton Molina/STF).

Pedro Taquari

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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.

A decisão concluiu que não houve provas suficientes de que ela tenha ocupado um cargo de funcionária fantasma.

A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

O processo envolvia o período em que Bolsonaro era deputado federal e Walderice atuou como secretária parlamentar, entre 2003 e 2018.

O MPF sustentava que a ex-assessora recebia salário da Câmara dos Deputados sem exercer as funções do cargo.

A acusação apontava ainda que ela e seu companheiro teriam prestado serviços particulares a Bolsonaro, incluindo atividades relacionadas à sua casa de veraneio em Angra dos Reis.


O Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de R$280.273,44 aos cofres públicos.

O caso ganhou repercussão em 2018, quando uma reportagem mostrou Walderice trabalhando em um comércio de açaí na região de Mambucaba, próxima à residência de veraneio de Bolsonaro.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para comprovar uma nomeação fictícia.

Walderice afirmou ter atuado como interlocutora entre moradores da região e o gabinete parlamentar, encaminhando demandas da comunidade, como questões relacionadas ao abastecimento de água e à segurança.

A decisão também destacou que assessores parlamentares podem exercer atividades fora de Brasília.

Para a Justiça, o trabalho informal e a distância da capital não foram suficientes para caracterizar fraude, enquanto a manutenção do comércio de açaí não foi considerada automaticamente incompatível com a função parlamentar.

Com a decisão, os pedidos do MPF foram julgados improcedentes, afastando as acusações de nomeação fictícia, enriquecimento ilícito e prejuízo comprovado aos cofres públicos.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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Fonte/Créditos: Diário do Poder/Pedro Taquari

Créditos (Imagem de capa): (Foto: Ton Molina/STF).

Comentários

Autor da postagem
Elinaldo Bispo • 06/11/2026 21:10
Ao analisar o processo, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para comprovar uma nomeação fictícia.
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