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Geral - Recurso do Estado é rejeitado e decisão garante consultas e terapia para adolescente com autismo

O processo tramita sob o número Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013.

Geral - Recurso do Estado é rejeitado e decisão garante consultas e terapia para adolescente com autismo
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Segunda-feira, 27 Julho de 2026 - 14:44 | com TJRO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso apresentado pelo Estado de Rondônia e manteve a determinação para que sejam disponibilizadas, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional a um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado também reformou parcialmente a decisão de 1ª instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.
 

A exclusão foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos solicitados como de média complexidade. Segundo esse entendimento, o financiamento e a execução desses serviços são de responsabilidade do Estado, evitando sobrecarga financeira ao município.

No recurso, o Estado sustentava que os atendimentos se enquadrariam como serviços de atenção básica e, por isso, seriam de responsabilidade exclusiva do Município de Cerejeiras. Também pediu a suspensão da sentença e a ampliação dos prazos para cumprimento da medida, alegando impacto orçamentário e dificuldades administrativas.

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A Câmara rejeitou os argumentos ao considerar o direito à atenção integral à saúde previsto na Lei do Autista (Lei 12.764/2012), na Lei do SUS (Lei 8.080/1990) e nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reconhecem a necessidade de sessões contínuas e sem limitação para pessoas com TEA.

Conforme a decisão, o laudo médico anexado ao processo apontou comportamentos estereotipados, seletividade alimentar e limitações na linguagem e na interação social. Para os julgadores, a ausência de providências pelo Estado justificou a manutenção da decisão, com base nos princípios da eficiência, da efetividade e da razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre 21 e 24 de julho, com participação dos desembargadores Gilberto Barbosa, relator da apelação, Daniel Lagos e do juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

O processo tramita sob o número Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013.

Fonte/Créditos: com TJRO

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