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Meio Ambiente

Geral - Justiça arquiva mandado de segurança que tentou blindar draga contra fiscalização no rio Madeira

O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Geral - Justiça arquiva mandado de segurança que tentou blindar draga contra fiscalização no rio Madeira
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Quarta-feira, 25 Março de 2026 - 14:26 | MPF


 
Justiça arquiva mandado de segurança que tentou blindar draga contra fiscalização no rio Madeira

A Justiça Federal acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu um mandado de segurança que pretendia obter proteção prévia contra operações de fiscalização ambiental no Rio Madeira, em Rondônia. A decisão afastou a tentativa de impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública. O MPF sustentou que não se pode conceder salvo-conduto preventivo contra o exercício legítimo do poder de polícia.

 

A proprietária da draga ‘Dominante’ alegava que o bem estava atracado e inoperante em um porto legalizado de Porto Velho (RO). Ela buscava uma ordem judicial para impedir que a embarcação fosse destruída durante ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal. Segundo a autora, as operações contra o garimpo ilegal poderiam atingir seu patrimônio de forma iminente e sem flagrante de irregularidade.
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Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha defendeu o descabimento da ação por falta de ameaça concreta. O parecer destacou que a recomendação institucional para repressão a crimes ambientais é um instrumento de orientação e não ato coator. O MPF registrou que tanto o Ibama quanto a Polícia Federal confirmaram que não existia medida específica contra aquela draga. Para o procurador, o temor da proprietária era apenas subjetivo e hipotético, baseado em notícias de fiscalizações gerais.

Medida legal

O Ministério Público reforçou que a destruição de equipamentos é uma medida prevista no Decreto nº 6.514/2008 para casos excepcionais de mineração ilegal. Impedir preventivamente tais atos comprometeria a eficácia das políticas de proteção da Amazônia e do meio ambiente. A Justiça concordou que o mandado de segurança não serve para criar uma ‘blindagem’ genérica contra a lei.

A sentença ressaltou que a atuação administrativa possui presunção de legitimidade e só deve ser afastada diante de ilegalidade comprovada. No caso, não houve registro de autuação ou medida específica direcionada à embarcação até o momento do julgamento. A Justiça concluiu que acolher o pedido geraria tratamento desigual em relação a outros fiscalizados. Também destacou que o Judiciário não pode ser utilizado para barrar fiscalizações sem a existência de ato concreto.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme previsão do Código de Processo Civil.

Fonte/Créditos: MPF

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