Terça-feira, 10 Março de 2026 - 14:23 | da Assessoria

A Energisa Rondônia reforça a importância da atualização cadastral das residências onde vivem pacientes que dependem de equipamentos de suporte à vida alimentados por energia elétrica. A concessionária destaca que esses clientes têm, por resolução da Aneel, direito a prioridade no restabelecimento do fornecimento em casos de interrupções, situações emergenciais e durante a execução de manutenções programadas, podem solicitar da empresa medidas adicionais de apoio durante o período da intervenção.
“Se um cliente tem em casa alguém que usa equipamentos essenciais para sobreviver, e isso está registrado no cadastro, a Energisa dá prioridade ao atendimento quando houver interrupções causadas por acidentes ou imprevistos”, afirma Bernado Moreira, gerente de serviços comerciais da Energisa, que destaca ainda que o cliente precisa atualizar a situação a cada 12 meses ou antes, caso o prazo indicado no atestado seja menor.
O cadastro desses clientes também permite que a empresa informe, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, qualquer manutenção programada na rede elétrica e assegure apoio a logístico em caso de necessidade.
Documentos necessários para o cadastro:
Dados do titular da unidade consumidora;
Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência que utiliza equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
Relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I - Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência;
II - Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV - Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V - Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI - Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII - Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII - endereço da unidade consumidora.
O cadastro pode ser efetuado pelos seguintes canais digitais da Energisa:
Call Center: 0800 647 0120
WhatsApp (Gisa): (69) 99358-9673.
Site: www.energisa.com.br
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play e App Store)
Fonte/Créditos: Assessoria

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